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MPF seleciona propostas de projetos para ampliar conhecimento do público sobre a Lei do Minuto Seguinte

Iniciativa visa aperfeiçoar campanha de divulgação dos direitos das vítimas de violência sexual. Desinformação ainda impede a assistência integral à saúde prevista na lei

O Ministério Público Federal abriu processo de seleção de propostas para projetos de auditoria de campanha e advocacy digital relacionados à comunicação do MPF sobre a Lei nº 12.845/2013. Conhecida como “Lei do Minuto Seguinte”, a norma dispõe sobre os direitos das vítimas de violência sexual, entre os quais a assistência obrigatória, emergencial e integral em hospitais do SUS. Contudo, a desinformação sobre a lei ainda faz com que muitas pessoas enfrentem resistência nos serviços de saúde ao buscarem atendimento após as agressões.

Entidades, especialmente universidades públicas, estão convidadas a formularem propostas visando que a existência da Lei do Minuto Seguinte seja amplamente conhecida pela população e por profissionais da saúde e de outras áreas como segurança pública, educação e assistência social. A inscrição do projeto deve ser feita entre 17/08/2020 e 11/09/2020 pelo e-mail , conforme as regras do Edital de Convocação.

Um dos objetivos do processo seletivo é potencializar, no meio digital, a eficácia da campanha “Lei do Minuto Seguinte”, lançada em 2018 pela Procuradoria Regional dos Direitos do Cidadão em São Paulo em parceria com a Associação Brasileira de Agências de Publicidade (Abap) e a agência Y&R. O projeto escolhido deverá contemplar uma auditoria da ação de comunicação do MPF, analisando o alcance e a efetividade dos conteúdos veiculados até aqui e identificando pontos da campanha que possam ser corrigidos.

Advocacy digital. A proposta deve incluir uma estratégia de disseminação da mensagem da “Lei do Minuto Seguinte” em sites e redes sociais, visando estimular a discussão e expandir a conscientização do público sobre os direitos das vítimas de violência sexual. Entre as ações estratégicas para contribuir com a campanha devem estar, por exemplo, a criação de conteúdo digital, a interação com os internautas e a identificação de influenciadores que queiram aderir à causa.

Os projetos, com duração mínima de um ano, poderão ser apresentados para execução pro bono, sem custos para o MPF, ou mediante pagamento. A seleção de propostas onerosas, porém, dependerá da obtenção de recursos orçamentários com a administração do MPF ou de eventuais valores provenientes de acordos celebrados em Juízo ou extrajudicialmente, considerando as exigência da Lei de Licitações. O resultado do processo seletivo será divulgado no site da Procuradoria Regional dos Direitos do Cidadão em São Paulo.

Sobre a lei. As garantias que a Lei nº 12.845/13 trouxe não se limitam ao tratamento emergencial de lesões de quem sofreu violência sexual. As vítimas devem ter acesso a um atendimento completo e multidisciplinar que inclui o amparo médico, psicológico e social, a administração de medicamentos para prevenção da gravidez (ou atendimento de aborto legal) e a profilaxia de doenças sexualmente transmissíveis. A lei garante ainda a coleta de material para a realização do exame de HIV e identificação de DNA do agressor para prova em processo criminal, bem como a facilitação do registro da ocorrência policial.

Por um lado, tais direitos ainda são desconhecidos por muitas vítimas, que deixam de buscar os serviços de saúde. Os dados sobre a violência sexual no Brasil mostram que os números de ocorrências policiais são muito maiores do que os atendimentos no SUS. Em 2017, por exemplo, foram 61 mil estupros registrados pela polícia, mas apenas 37 mil vítimas procuraram assistência na rede pública de saúde. Por outro lado, ao buscar os hospitais após as agressões, muitas têm o direito ao atendimento integral negado, por desconhecimento ou falta de capacitação dos profissionais.

“Não é por outro motivo, senão pela necessidade de conscientizar o público sobre a existência da Lei do Minuto Seguinte, que o presente Edital é inaugurado para convidar entidades, especialmente universidades públicas, a formularem propostas que visem a maior abrangência possível do tema”, destacam os procuradores que assinam a convocação.

Leia a íntegra do Edital com as regras da seleção. Esclarecimentos e informações adicionais podem ser obtidos pelo telefone (11) 3269-5060 ou pelo e-mail , indicando-se no assunto da mensagem: “SOLICITAÇÃO DE INFORMAÇÕES – MINUTO SEGUINTE”.

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