MPF: decisão suspende pregão do FNDE que previa compra de ônibus rural escolar sem itens de acessibilidade
O Ministério Público Federal (MPF) em Caxias do Sul (RS) obteve decisão favorável em Ação Civil Pública (ACP) ajuizada contra o Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE). Na decisão, foi determinado, liminarmente, que o FNDE suspenda o pregão eletrônico de registro de preços nº 06/2018, que tem por objeto a aquisição de veículos de transporte escolar diário destinado aos estudantes de área rural.
Diferentemente dos últimos editais, o FNDE, no edital nº 06, publicado em 7 de fevereiro deste ano, não exigiu que os ônibus fossem equipados com itens de acessibilidade, seja por plataforma veicular ou dispositivo de poltrona móvel (DPM). Antes da propositura da ação a autarquia não acatou a recomendação expedida pelo MPF para que o edital fosse retificado com a exigência dos ônibus acessíveis.
Assim, foi ajuizada ação civil pública pedindo a retificação do edital do pregão para que todos veículos disponham, no mínimo, de um dos seguintes dispositivos: equipamento para disposição de fronteira, do tipo poltrona móvel (DPM), para embarque e desembarque de estudante com deficiência, ou com mobilidade reduzida; rampa ou plataforma de acesso veicular que permita ao estudante com deficiência ou mobilidade reduzida o acesso ao interior do veículo.
Ainda, o MPF pede que o FNDE seja compelido a fixar expressamente nos próximos editais de aquisição de ônibus escolares (sejam rurais ou urbanos) cláusulas que contemplem veículos em formato acessível.
ACP nº 5002032-30.2018.4.04.7107/RS

