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PGR esclarece manifestação sobre apuração de supostos cheques depositados para primeira-dama

Representação contra presidente da República não trazia elementos de prova. MPRJ analisou indícios e não os remeteu à PGR

A propósito de matérias jornalísticas sobre manifestação na Petição 9.066, do Supremo Tribunal Federal (STF), a Procuradoria-Geral da República (PGR) esclarece:

O procurador-geral da República, Augusto Aras, manifestou-se pelo arquivamento da notícia-crime porque os únicos elementos trazidos ao seu conhecimento foram reportagens da imprensa, publicadas em agosto de 2020, sobre cheques que teriam sido depositados na conta da primeira-dama entre os anos de 2011 e 2016. Aplica-se o direito avaliando fatos e provas. Na representação que chegou à PGR, formulada por um cidadão que já representou contra centenas de autoridades da República, havia a descrição de supostos fatos sem o devido acompanhamento das provas, conforme a análise da assessoria criminal do Gabinete do Procurador-Geral.

Segundo as próprias reportagens da imprensa, os elementos de prova sobre os cheques estão em poder do Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro e já foram apreciados por aquele órgão, que até o momento não os remeteu à PGR. Isso significa que o MPRJ entendeu que não há indícios de crime praticado por autoridade com prerrogativa de foro no Supremo Tribunal Federal. Diferentemente do que escreveram alguns sites noticiosos, a PGR não enterrou a apuração sobre os cheques depositados, pois nada impede que as investigações, na origem, possam prosseguir.

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