MPF, MPPB e DPU fazem recomendações à Fundac
O Ministério Público Federal (MPF), Ministério Público do Estado da Paraíba (MPPB) e a Defensoria Pública da União (DPU) enviaram na quarta-feira, 31 de novembro, recomendação à Fundação desenvolvimento da Criança e do Adolescente Alice Almeida (Fundac) e ao estado da Paraíba, para que adotem uma série de medidas com o objetivo de garantir o cumprimento da legislação que dispõe sobre a internação de jovens que cumprem medidas socioeducativas.
Confira a íntegra da recomendação
A recomendação foi assinada por representantes da Procuradoria Regional dos Direitos do Cidadão – órgão do MPF, Promotoria de Justiça de Defesa da Criança e do Adolescente da Capital – órgão do MPPB, representante do MPPB no Comitê de Prevenção e Combate à Tortura do Estado da Paraíba e pela Defensoria Regional de Direitos Humanos – órgão da DPU.
Conforme o documento dirigido ao presidente da Fundac, Noaldo Meireles, em 30 dias, a Fundação deve adotar medidas imediatas para reduzir a superlotação no Centro Socioeducativo Edson Mota (CSE) e adequar a quantidade de internos à capacidade para a qual a unidade foi prevista.
A Fundac deve, também em 30 dias, retirar ou proteger objetos que possam causar riscos aos adolescentes ou à equipe ou ser utilizados como armas, como bocas de esgoto, lâmpadas fluorescentes e outros objetos cortantes ou contundentes que possam ser facilmente retirados ou acessados em situações de fuga ou rebelião e utilizadas como armas. Esses objetos devem ser substituídos por outros sem potencial lesivo.
No mesmo prazo de 30 dias, a Fundação deve parar de realizar revistas vexatórias nos visitantes e adquirir equipamentos de raio-X ou adotar a revista reversa (no interno, após a visita). Deve destinar aos familiares dos internos um espaço seguro e adequado de acolhimento por ocasião da visita familiar, inclusive com disponibilização de banheiros e realização de acolhida humanizada aos familiares.
Também, em 30 dias, deve ser disponibilizado espaço adequado para a realização de visitas íntimas para os internos, exclusivamente para aqueles que já mantém união estável ou casamento, devendo ser regulamentada essa visita no âmbito das instituições do sistema socioeducativo.
No prazo de um mês, a Fundac deve disponibilizar espaço destinado exclusivamente para a convivência protetora dos adolescentes ameaçados em sua integridade física e psicológica.
Medidas de médio e longo prazo – Em até 120 dias, os órgãos recomendantes querem que lhes seja apresentada proposta de criação de uma Central de Orientação e Direcionamento do Interno, para fazer o cadastramento e destinação do adolescente infrator a uma das unidades do sistema socioeducativo, observando-se, para essa destinação, os parâmetros que constam no Estatuto da Criança e do Adolescente e na lei que instituiu o Sistema Nacional de Atendimento Socioeducativo.
A proposta de criação da Central deve contemplar as vagas disponíveis, a proximidade com a família, as características e objetivos de cada uma das instituições e sua capacidade de atendimento, tanto em relação à estrutura quanto em relação ao corpo técnico disponível.
Outra medida recomendada para ser cumprida em médio e longo prazo é que a organização do espaço físico no âmbito da instituição obedeça aos parâmetros definidos pelo Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente (Conanda) de modo a possibilitar a mudança de fases do atendimento do adolescente mediante a mudança de ambientes (de espaços) de acordo com as metas estabelecidas e conquistadas no plano individual de atendimento. Essa medida favorece uma maior possibilidade de tornar real os avanços ou retrocessos do processo socioeducativo.
A recomendação também orienta que sejam instaladas câmeras de vídeo e equipamentos de Raio-X para monitoramento das instalações do CSE, a fim de garantir a correta apuração das condutas tidas como irregulares e evitar a revista vexatória nos visitantes, em cumprimento à lei que proíbe a revista íntima (Lei nº 13.271/2006).
Por fim, a Fundac deve providenciar a criação de uma Ouvidoria para o recebimento de reclamações e sugestões.
Motivos - A extensa recomendação baseia-se numa série de fatos constatados nos últimos meses, dentre eles fugas e rebeliões – uma das rebeliões resultou, inclusive, na morte de um dos adolescentes internados no Centro Sócio Educativo Edson Mota. A capacidade do Centro é de 76 internos, mas a instituição abriga, atualmente, 179 adolescentes com idade de 12 a 18 anos.
A partir de duas inspeções realizadas no CEA, em setembro de 2016, com representantes do MPF, MPPB, DPU, Conselho Estadual de Direitos Humanos e Universidade Federal da Paraíba, teve início um processo de diálogo. Num período de cerca de 45 dias, ocorreram reuniões com internos, agentes, equipe técnica, familiares dos internos e os órgãos que realizaram as inspeções entre outros.
Segundo o procurador regional dos direitos do cidadão, José Godoy Bezerra de Souza, o diálogo estabelecido com diversos setores envolvidos possibilitou uma recomendação com peculiaridades e detalhes que retratam mais fielmente a realidade que se deseja modificar. “Nosso objetivo com a recomendação é possibilitar a ressocialização de todos os internos da unidade”, revelou Godoy. O procurador destacou a grande colaboração do Conselho Estadual de Direitos Humanos na análise da situação da unidade, “especialmente com a participação do Padre Xavier”, frisou.
“Esta recomendação tem por finalidade chamar o gestor da socioeducação a sanar as falhas do programa de atendimento para assegurar aos que estão institucionalizados, os direitos que, por lei, lhes são conferidos, porque só assim é possível falar em socioeducação”, explicou a promotora de Justiça de defesa da criança e do adolescente de João Pessoa, Catarina Campos Batista Gaudêncio. “Do contrário”, alertou a promotora, “o que teremos não passará de mera reclusão”.
Conforme a defensora regional dos direitos humanos, Diana Freitas Andrade, as unidades estão superlotadas, contam com agentes socioeducativos terceirizados e com deficiências significativas na assistência psicossocial prestada aos internos. “A recomendação é um esforço conjunto para garantir direitos fundamentais e combater a emergência de violência dentro e fora das unidades”, reforçou.
José Godoy, Catarina Gaudêncio e Diana Andrade assinaram a recomendação com o promotor de Justiça e membro do CPCT/PB, José Farias de Souza Filho.
Fiscalização do cumprimento - O Conselho Estadual de Direitos Humanos, o Comitê Estadual de Prevenção e Combate à Tortura e o Conselho Estadual de Defesa dos Direitos da Criança e do Adolescente serão notificados para acompanhar, fiscalizar e sugerir medidas para o cumprimento da recomendação.
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