MPF recomenda inclusão do nome social nos sistemas de informação de órgãos federais no Sul Fluminense
O Ministério Público Federal em Volta Redonda (MPF/RJ) expediu recomendação aos entes federais situados no Sul Fluminense a inclusão do nome social, até o dia 28 de abril, em documentos oficiais e nos registros dos sistemas de informação, de cadastros, de programas, de serviços, de formulários, prontuários e afins dos órgãos e das entidades da administração pública federal, de acordo com os artigos 3º e 7º do Decreto nº 8.727/2016. A medida deve ser aplicada tanto aos servidores quanto aos próprios usuários dos serviços públicos.
A recomendação do MPF busca reconhecer e proteger a liberdade individual, conforme o ordenamento jurídico brasileiro, que garante a cada pessoa a possibilidade de se autodeterminar e de realizar as suas próprias escolhas existenciais básicas. O nome social é aquele que pessoas transexuais e travestis preferem ser reconhecidas, uma vez que reflete a sua expressão de gênero. Sendo assim, a possibilidade de uso do nome social e do reconhecimento da identidade de gênero dessas pessoas são instrumentos de cidadania, já que essa medida é uma forma de garantir respeito e incentivar a inclusão dos transexuais e travestis na sociedade.
Segundo o procurador da República Julio José Araujo Junior, responsável pela recomendação, a pessoa transexual ou travesti é constantemente discriminada em razão da divergência existente entre o gênero com o qual se identifica e o nome constante do seu registro de nascimento, ocasionando, por vezes, um isolamento desses indivíduos do ambiente escolar e do ambiente de trabalho.
A partir disso, o procurador instituiu no prazo de 30 dias para que sejam implementados os sistemas de informação e cadastro nos quais conste o campo “nome social” em destaque, acompanhado do nome civil que será utilizado apenas para fins administrativos internos. O procurador também determina que se proceda no prazo de 90 dias o treinamento de servidores e pessoal responsável pelo atendimento para instrução quanto às medidas adotadas.
Além disso, foi fixado o prazo de 30 dias para que os destinatários se manifestem quanto ao acatamento dos termos da recomendação do MPF e apresentem cronograma de cumprimento da mesma.

