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Administração do MPF busca solução conjunta para equacionar acervo de força-tarefa em SP

Medida decorre da saída de procuradores. Serão ouvidas procuradora natural dos casos, chefia da PR/SP, Câmara de Combate à Corrupção e Corregedoria

Com os objetivos de garantir a continuidade das investigações, equacionar o acervo e evitar prescrições, o vice-procurador-geral da República, Humberto Jacques de Medeiros, solicitou nesta quinta-feira (3) que a procuradora natural dos casos da força-tarefa em São Paulo, a chefia da Procuradoria da República no estado, a Câmara de Combate à Corrupção (5CCR), a Corregedoria do Ministério Público Federal (MPF) se pronunciem sobre providências que podem ser adotadas pela instituição.

A providência foi tomada após ofício enviado à Procuradoria-Geral da República (PGR) nessa quarta-feira (2) no qual membros da força-tarefa, responsável por relevantes casos de combate à corrupção em São Paulo, informam a saída do grupo de atuação conjunta. Ao mencionar a decisão de desligamento dos membros, o vice-PGR afirma que, embora “se trate de um revés, não há possibilidade de não acolhida dos pleitos”. Segundo o vice-procurador-geral, impõe-se à administração do MPF a concepção de uma solução que impeça a descontinuidade dos trabalhos, “até mesmo pelo risco de prescrição, que é permanente em matéria penal”.

A iniciativa tem respaldo no artigo 62, VI, da Lei Complementar 75/1993, que estabelece que compete às Câmaras de Coordenação e Revisão “resolver sobre a distribuição especial de inquéritos, feitos e procedimentos, quando a matéria, por sua natureza ou relevância, assim o exigir”. Humberto Jacques também cita o artigo 19 do Ato Conjunto PGR/CASMPU 1/2014, que trata da fixação das atribuições dos ofícios do MPF conforme os princípios da razoabilidade na distribuição quantitativa dos ofícios entre as funções institucionais e da equitatividade da divisão de trabalho, entre outros.

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