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Acusados de matar servidora do TRE/RJ irão a júri popular, como defende MPF

TRF2 nega recurso de réus, que serão julgados por homicídio qualificado de 2004

Concordando com o Ministério Público Federal (MPF), a Justiça ordenou que sejam levados a júri popular dois réus pelo assassinato brutal da chefe do cartório do Tribunal Regional Eleitoral (TRE) em Seropédica (RJ) em 2004. A servidora foi aprisionada, atacada e queimada viva e o MPF atribui o homicídio qualificado à encomenda de políticos locais para assegurar ou ocultar fraudes eleitorais, dando motivação política ao crime, cometido mediante pagamento ou promessa de recompensas. As fraudes na 225ª Zona incluiriam a transferência de títulos de eleitores que nunca viveram na cidade.

Ao julgar recursos de Washington Aloisio Costa e Claudio Jorge Evangelista de Araújo para não serem submetidos ao júri alegando insuficiência de provas, o Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF2) determinou a volta do processo à primeira instância e o início da instalação do Tribunal do Júri. A decisão de negar o recurso foi tomada pela 2ª Turma do TRF2 ontem (21).

Em parecer ao TRF2, o MPF na 2ª Região (RJ/ES) rebateu as alegações dos réus, que respondem ao processo em liberdade. Para o MPF, a decisão de levar a júri por homicídio qualificado se justifica pela presença de indícios de que Costa e Araújo executaram e cooperaram na execução da servidora do TRE, queimando-a viva por razões políticas. Além de indícios suficientes de autoria, o MPF indicou provas da materialidade delitiva, por meio dos laudos periciais e das provas testemunhais reunidas durante as investigações.

Motivação política – Na denúncia, recebida pela Justiça em 2017, o MPF viu motivação política na morte da servidora, que “parecia disposta a atrapalhar, revelar ou deixar de colaborar com o esquema criminoso” ligado a indícios de fraudes em inscrições e transferências de títulos eleitorais na 225ª Zona Eleitoral entre 2001 e 2004. Testemunhas disseram acreditar que ela foi morta pela disposição de delatar fraudes no alistamento eleitoral. Um ex-promotor eleitoral declarou em juízo que, segundo comentário geral em Seropédica, a vítima ora favorecia um grupo político, ora outro.

Processo 0806426-79.2007.4.02.5101

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