Enem 2020: MPF pede que Justiça não adie direito de recurso em provas
Na sentença, a 29ª Vara Federal do Rio de Janeiro obrigou o Inep a: abrir vista do cartão de resposta e prazo de recurso de ao menos três dias; divulgar gabaritos das provas objetivas, dando ao menos cinco dias para impugnar as questões e o gabarito; e abrir vista das provas de redação com as notas, fixando prazo mínimo de recurso de cinco dias, entre outras medidas. No dia 18, o TRF2 suspendeu o efeito dessa sentença, o que o MPF refutou em agravo que será julgado pela 7ª Turma do Tribunal.
Para o MPF, não procede a alegação do TRF2 de que a mudança no Enem 2020 seria inapropriada diante da pandemia de covid-19, que provocou a suspensão do ano letivo em vários municípios, “o que muito provavelmente afetará negativamente o calendário estudantil, diminuindo as datas disponíveis”. O MPF rebateu que adiar o cumprimento da sentença impediria milhões de inscritos de recorrerem de questões e notas e, em caso de injustiças, de entrarem em universidades em todo o país.
“Está configurado o perigo de dano a milhões de estudantes sem a eficácia da decisão, sendo certo que a mesma procura apaziguar a situação de insatisfação de candidatos em relação a questões da prova do Enem e também a impedir a enxurrada de ações individuais que o Judiciário recebe anualmente após a divulgação do resultado final do exame, unificando o entendimento judicial sobre o assunto”, afirmou o MPF na 2ª Região (RJ/ES) no recurso. “Apesar da grave crise mundial decorrente da pandemia, não está prejudicada a eficácia da sentença enquanto houver possibilidade de realização do Enem, quando for fixada uma data.”
Processo 5042209-94.2018.4.02.5101/RJ

