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MPF/PA quer que diploma em língua estrangeira seja admitido como comprovação de proficiência na área

Ação também pede que Justiça obrigue a UFPA a adotar parâmetros mais objetivos para avaliar proficiência

O Ministério Público Federal (MPF) no Pará pediu à Justiça que obrigue a Universidade Federal do Pará (UFPA) a permitir que possam frequentar as aulas do programa de pós-graduação em Artes os candidatos eliminados por apresentarem diploma de graduação em língua estrangeira para comprovar a proficiência.

Assinada pela procuradora regional dos Direitos do Cidadão, Melina Tostes Haber, a ação enviada à Justiça Federal em Belém na segunda-feira, 21 de novembro, também pede que seja aplicada multa diária de R$ 20 mil à universidade caso a Justiça acate os pedidos do MPF e a decisão judicial seja descumprida.

Apesar de a própria Faculdade de Letras Estrangeiras Modernas da UFPA ter atestado ao MPF que os graduados nos cursos de licenciatura em Letras – Língua Inglesa e Língua Francesa -  possuem nível avançado de proficiência nessas línguas, a comissão do processo seletivo para a pós-graduação em Artes eliminou os candidatos com diploma de graduação em licenciatura plena em letras com habilitação em línguas estrangeiras.

O MPF também destacou na ação que, apesar de o edital não determinar os parâmetros e critérios objetivos para a avaliação dos exames de proficiência, o processo seletivo atribui nota aos exames dos candidatos.

Para a procuradora da República, as decisões da comissão de organização do processo seletivo estão "em completo desacordo com as normas constitucionais e infraconstitucionais regentes, especialmente o princípio da igualdade, o da publicidade e o da segurança jurídica dos atos administrativos."

Além dos pedidos urgentes, o MPF pede à Justiça que, ao final do processo, obrigue que, nos próximos concursos, a UFPA aceite diploma de graduação em Língua Estrangeira como documento apto a comprovar a proficiência e adote critérios objetivos previamente estabelecidos no edital para avaliar o exame de proficiência.

 
Processo nº 0032610-34.2016.4.01.3900 - 5ª Vara da Justiça Federal em Belém (PA)

Íntegra da ação

Acompanhamento processual
 

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