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Nota à imprensa: compra de respiradores pela Prefeitura do Recife

A sentença proferida pela 1ª instância da Justiça Federal em Pernambuco na ação civil pública 0809337-32.2020.4.05.8300 diz respeito às apurações da compra irregular de respiradores pela Prefeitura do Recife na esfera cível. Ainda cabe recurso ao Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF-5), que será interposto pelo MPF oportunamente. A investigação dos aspectos criminais do caso em questão prosseguem normalmente, no âmbito dos desfechos da Operação Apneia.

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