Você está aqui: Página Inicial / Notícias do Portal do MPF / Vice-PGE argui impedimento do ministro Admar Gonzaga no julgamento da chapa Dilma-Temer

Vice-PGE argui impedimento do ministro Admar Gonzaga no julgamento da chapa Dilma-Temer

Para Nicolao Dino, ministro estaria impedido para atuar no processo, pois foi advogado de Dilma Rousseff na campanha presidencial de 2010

O vice-procurador-geral Eleitoral, Nicolao Dino, arguiu, em questão de ordem, no reinício da sessão na tarde desta sexta-feira (9) no Tribunal Superior Eleitoral (TSE), o impedimento do ministro Admar Gonzaga, para analisar os processos que pedem a cassação da chapa da ex-presidente Dilma Rousseff e do atual presidente da República Michel Temer, nas eleições de 2014. Ao suscitar a questão de ordem, Nicolao Dino argumentou que o ministro não deveria participar do julgamento do caso, pois atuou como advogado de Dilma Rousseff nas eleições de 2010, que também estava contaminada pela prática da caixa dois.

Tal fato, segundo o vice-PGE, ficou bem demonstrado no voto do ministro relator Herman Benjamin, na manhã desta sexta-feira. “Ficou bem claro na fundamentação que todos os fatos relativos ao abuso de poder econômico, notadamente a irrigação do caixa 2 mediante recursos da Odebrecht, apontam para, usando as palavras de Sua Excelência, a ocorrência de uma relação de trato sucessivo que vem desde campanhas presidenciais pretéritas, notadamente a campanha presidencial de 2010”, ressaltou Dino.

“Nessas condições, considerando o disposto no artigo 144, inciso I, do Código de Processo Civil, e tendo em vista essa relação de trato sucessivo, o processo deve ser visto em sua largueza necessária, e essa é a razão pela qual o Ministério Público argui, com a mais respeitosa vênia, o impedimento de sua excelência”, concluiu o vice-PGE. Nicolao Dino lembra que Gonzaga atuou como advogado da ex-presidente na eleição de 2010, e inclusive, consta na prestação de contas relativas à campanha presidencial daquele ano a remuneração pelos serviços por ele prestados na condição de seu advogado.

Embora tenha acompanhado os demais ministros, que negaram a questão de ordem apresentada pelo vice-PGE, o ministro Herman Benjamin reconheceu que o impedimento poderia ter sido suscitado em momento anterior do processo. “Não vejo nenhuma má-fé, porque hoje pela manhã ficou muito mais claro esta confusão entre 2010 e 2014”, destacou. Ele defendeu que o TSE deve repensar a forma de composição da Justiça Eleitoral brasileira. “Da própria respeitabilidade objetiva que o Tribunal inspira, não é possível que tenhamos julgadores que nas eleições anteriores foram advogados das partes ou dos partidos”, frisou.

No intervalo da sessão, o Vice-PGE ressaltou que, em toda a história de atuação perante a Justiça Eleitoral, a Procuradoria-Geral Eleitoral sempre prezou pelo respeito e pela lealdade ao TSE e a seus integrantes. O Ministério Público Eleitoral cumpre, porém, seu dever institucional, atuando com a necessária independência funcional, e se pauta pelo princípio da legalidade, o que impõe, inclusive, a arguição de impedimento, a qualquer tempo, por se tratar de ordem pública.


login