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MPF no Cade defende condenação de empresas por formação de cartel em licitações do Detran/RJ

O cartel atuou em pelo menos seis licitações e 20 procedimentos de cotações de preços para prorrogações contratuais entre os anos 2003 e 2010

O Ministério Público Federal junto ao Conselho Administrativo de Defesa Econômica (MPF/Cade) emitiu parecer pela condenação por formação de cartel de 18 empresas que prestavam serviços terceirizados ao Departamento de Trânsito do Rio de Janeiro (Detran/RJ). A manifestação do MPF discorda das conclusões apresentadas pela Superintendência-Geral do Cade e pela Procuradoria Federal Especializada junto ao conselho, que opinaram pelo arquivamento do processo.

De acordo com o parecer encaminhado ao Cade pelo procurador regional da República Márcio Barra Lima, o cartel atuou em pelo menos seis licitações do Detran/RJ, além de outros 20 procedimentos de cotações de preços para prorrogações contratuais entre os anos 2003 e 2010. O esquema era liderado pelo empresário e foragido internacional Arthur Cesar de Menezes Soares Filho, conhecido popularmente como “Rei Arthur”. O empresário é investigado nas operações Calicute, Eficiência e Unfair Play, desdobramentos da Lava Jato/RJ. 

Conforme a manifestação do MPF no órgão, o pedido de condenação foi baseado em análise minuciosa do extenso conjunto probatório dos autos, formado por provas diretas e indiretas, que evidenciaram, incontestavelmente, a ocorrência de infração à ordem econômica.

As firmas forneciam, entre outros, serviços de limpeza, segurança, manutenção predial, transporte, e atuavam em conjunto para manipular licitações públicas, utilizando um sistema de “rodízio”, que tinha como objetivo beneficiar os empresários participantes do esquema ilegal.

Fatores como presença e forte atuação de associação de classe (Sindicato das Empresas de Asseio e Conservação do Estado do Rio de Janeiro – Seac-RJ), relação interpessoal e familiar entre sócios das empresas e o modo de atuação padronizado das empresas observado nas diversas licitações foram levados em consideração.

Variação de um centavo - O procurador constatou ainda a existência de paralelismo de preços, semelhanças de erros de ortografia e de formatação em propostas fechadas. Em algumas das propostas licitatórias analisadas no parecer do MPF, as cotações submetidas pelos licitantes chegaram a apresentar variações de apenas um centavo no valor/hora dos prestadores de serviço.

Padrões de comportamentos semelhantes de empresas nas diversas fases da licitação, supressão de propostas, subcontratações, formação de consórcios, entre outros, são exemplos de mecanismos que, quando analisados em conjunto, e não apenas isoladamente, levam à conclusão da existência de cartel”, pontuou o procurador regional Márcio Barra Lima.

As provas constantes do processo confirmam ainda a existência de relação interpessoal e familiar entre sócios das empresas licitantes, além da participação dos mesmos integrantes em diversas empresas concorrentes, o que reforça a tese de compartilhamento de informações entre as empresas nas licitações do Detran/RJ.

O MPF pede a condenação de todas as empresas por formação de cartel, com a imposição de multa, proibição de participação em licitações públicas por cinco anos e o encaminhamento de ofício ao Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro para eventual instauração de ação civil pública para ressarcimento de danos à coletividade, adoção de providências na esfera penal e apuração de possível participação de servidores do Departamento de Trânsito do Rio no esquema. Requer ainda seja enviado ofício ao Tribunal de Contas da União (TCU) e à força-tarefa Lava Jato no estado do Rio de Janeiro.

Sindicato – O MPF também pede ao Cade que instaure novo processo administrativo para investigar o Sindicato das Empresas de Asseio e Conservação do Estado do Rio de Janeiro (Seac-RJ) por influência à adoção de conduta comercial uniforme. Conforme o órgão, há fortes indícios de que o sindicato, presidido por sócios das empresas investigadas, ofereceu orientação sobre a formação de preços e a realização de reajustes conjuntos entre as empresas sindicalizadas.

Diante do exposto, nota-se que o esquema empregado pelo sindicato parece ser institucionalizado e sofisticado, com reflexos diretos no ambiente concorrencial saudável, indo possivelmente muito além das concorrências do Detran/RJ examinadas nestes autos. Ainda, há elementos de que o Seac-RJ extrapolou seu legítimo fim, servindo como meio de promoção e monitoramento do acordo ajustado entre as empresas cartelizadas”, detalha a manifestação.

Outras empresas e indivíduos – O MPF também pede ao Cade que, em novo processo administrativo, investigue outras 16 empresas, tendo em vista as evidências encontradas de sua possível participação no mesmo esquema anticompetitivo. Pede também que se investigue a participação dos indivíduos que atuaram como representantes das empresas no cartel.

Lava Jato – O parecer enviado ao Cade ressalta ainda que dois empresários do Grupo Facility são investigados nas operações Calicute, Eficiência e Unfair Play, desdobramentos da Lava Jato/RJ.

Os réus são acusados de alimentar financeiramente as organizações criminosas ligadas ao ex-governador Sérgio Cabral, atuando em vários setores em conjunto com os principais operadores dos crimes. Em contrapartida, teriam vantagens para manter os contratos de prestação de serviços no âmbito do estado do Rio de Janeiro.

Processo administrativo nº 08012.000742/2011-79


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