MPF consegue decisão que impede expansão de empreendimento às margens de lagoa em Jericoacoara (CE)
O Ministério Público Federal (MPF) em Sobral (CE) conseguiu decisão judicial em caráter liminar que impede a expansão de empreendimento que estava sendo instalado em área de preservação permanente (APP) que margeia a Lagoa do Paraíso, em Jijoca de Jericoacoara, no litoral oeste do Ceará. O empreendimento Jardim do Alchymist Restaurante, alvo de ação do MPF, está situado na área de proteção ambiental (APA) Estadual da Lagoa de Jijoca e a pouco mais de 500 metros do Parque Nacional de Jericoacoara, portanto em zona de amortecimento.
Na decisão liminar, é determinado que a Superintendência Estadual de Meio Ambiente (Semace) e o município de Jijoca de Jericoacoara deixem de emitir licenças, autorizações, declarações e alvarás, sem a prévia anuência do Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade (ICMBio), em nome de Giorgio Bonelli, Jardim do Alchymist Restaurante Ltda, Bonelli Associados Incorporadora, ou outra empresa do grupo, responsáveis pelo empreendimento.
Com isso, tanto o município de Jijoca quanto a Semace devem submeter à apreciação do ICMBio, órgão gestor do Parque Nacional de Jericoacoara, todos os pedidos de licenças, autorizações, declarações e alvarás alusivos a obras dos citados empreendedores na área da Lagoa de Jijoca.
A ação civil pública que resultou na decisão liminar destaca que as instalações das etapas do empreendimento vinham sendo realizadas de forma fragmentada, de modo a evitar o estudo correto de impacto ambiental, com a elaboração de Estudo de Impacto Ambiental (EIA) e seu respectivo Relatório de Impacto Ambiental (RIMA).
Além disso, para o MPF, como o empreendimento tem o potencial de causar efeitos dentro do parque nacional, o ICMBio deveria ter sido consultado em todos os licenciamentos requeridos, especialmente o relativo ao funcionamento da barraca, com restaurante, situada na beira da lagoa. Na ação, o MPF afirma, também, que essa mesma barraca está instalada integralmente na Área de Preservação Permanente (APP) da lagoa.
Número do processo para consulta: 0800865-56.2017.4.05.8103.
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