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MPF consegue manter na Justiça Federal ação por construção ilegal em ilha em Paraty (RJ)

TRF2 acolhe recurso em processo por crime ambiental atribuído à empresa e empresário falecido

O Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF2) acolheu o recurso do Ministério Público Federal (MPF) para não deslocar para a Justiça Estadual o processo por crime ambiental numa ilha costeira em Paraty (RJ) contra Carlos Alberto Fernandes Filgueiras, empresário falecido em 2017, e a empresa J. Filgueiras Empreendimentos e Negócios. A 2ª Turma do Tribunal concordou que o caso deve seguir na Justiça Federal em Angra dos Reis porque a Ilha das Almas, onde os réus respondem por construção irregular, integra a Área de Proteção Ambiental (APA) Cairuçu, sendo bem da União e de interesse de autarquia federal (Instituto Chico Mendes, ICM-Bio).

O MPF na 2ª Região (RJ/ES) sustentou ao TRF2 que a criação da APA-Cairuçu pela União, em 1983, e a atribuição de sua fiscalização ao Ibama (e depois ICM-Bio) justifica a competência da Justiça Federal neste caso. O MPF narrou na ação a prática dos crimes de causar dano direto a unidade de conservação e de impedir ou dificultar a regeneração natural de florestas e demais formas de vegetação (Lei 9.605/1998, art. 40 e 48), mas o TRF2 já tinha trancado o processo em relação a esse segundo tipo penal (HC 0003295-91.2016.4.02.0000).

"É evidente que a criação de área de proteção ambiental por um dos entes da federação e a atribuição de sua fiscalização a um órgão de sua esfera de controle atrai naturalmente para o seu interesse qualquer notícia ou indício de violação do ambiente protegido", afirmou a a procuradora regional da República Gisele Porto, autora do parecer sobre o recurso.

Processo 2008.51.11.000034-9

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