TRF4 confirma sentença em ação do MPF para que resolução do conselho de medicina gaúcho seja considerada nula
O Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) confirmou sentença proferida em ação ajuizada pelo Ministério Público Federal (MPF) para que fosse reconhecida a nulidade da Resolução nº 01/2014 do Conselho Regional de Medicina do Estado do Rio Grande do Sul (Cremers) – que outorga aos médicos, no artigo 1º, o direito de atender e internar pacientes privados, de forma particular ou por convênio, em hospitais que sejam únicos em suas cidades, mesmo que destinem 100% de seus serviços ao Sistema Único de Saúde (SUS) e independentemente de integrarem os respectivos corpos clínicos.
O pedido do MPF teve por base três fundamentos principais: a ilegalidade da Resolução Cremers nº 01/2014, por abuso de poder, tendo em vista não regulamentar a função de fiscalização profissional do Conselho Regional de Medicina, a usurpação da competência normativa garantida aos gestores de saúde e a violação aos princípios constitucionais da universalidade e da igualdade, reitores do Sistema Único de Saúde.
Segundo o entendimento do TRF4, no voto do relator, o direito de buscar o Judiciário é constitucionalmente previsto e não parece que a resolução apenas procurasse assegurar esse direito constitucional, conforme alegado pelo Cremers. Ainda, entende que não cabe ao conselho disciplinar como se deva dar o atendimento pelos hospitais que prestam serviços exclusivamente pelo SUS, nem se pode dizer que exista lesão à autonomia profissional ou ao livre exercício da profissão de médico.

