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MPF move ação contra venda casada pela operadora Oi em Volta Redonda (RJ)

Empresa tem 45 dias para cessar a prática e revisar todos os contratos firmados por meio de venda casada nos últimos cinco anos

O Ministério Público Federal (MPF) em Volta Redonda (RJ) moveu ação civil pública contra a empresa Telemar Norte Leste S/A para que adote, no prazo de 45 dias, todas as medidas necessárias para prevenir e impedir a prática de venda casada do produto Oi Velox com qualquer outro produto da empresa, em especial do telefone fixo. Para isso, deverá haver ampla comunicação ao público.

O MPF pede também que a empresa revise todos os contratos firmados, nos últimos 5 anos, por meio da chamada venda casada, relacionados ao "Oi Velox", convocando os consumidores da região, por meio de chamamento público em meios de comunicação de grande alcance, esclarecendo a não obrigatoriedade de aquisição ou manutenção de telefone fixo ou outro produto em poder do consumidor, se ele assim não o desejar.

Foi formulado também pedido para que a Anatel cobre permanentemente da Telemar a adoção de medidas que impeçam a prática de venda casada e corrijam o comportamento lesivo ao consumidor.

Veja aqui a íntegra da ação

A ilegalidade foi constatada após a instauração de um inquérito civil público que apurou a ocorrência da prática de venda casada pela operadora Oi, ao condicionar a contratação do serviço de banda larga Velox à aquisição do serviço de telefonia fixa.

Apesar de a empresa Telemar afirmar que não pratica a venda casada, o MPF constatou a prática por meio de diligências realizadas no município de Volta Redonda. Os funcionários das lojas da operadora Oi sempre colocam a aquisição obrigatória do telefone fixo como uma condição para a aquisição do produto Oi Velox, somente apresentando alternativas mediante a provocação do consumidor, mas com preços abusivos ou tecnologia inferior.

A ação destaca que a venda casada é proibida pelo art. 39 do Código de Defesa do Consumidor. Por isso, o MPF também solicita à Justiça que a empresa seja condenada à devolução em dobro dos valores referentes ao serviço de telefonia fixa aos consumidores que se mostrarem interessados no cancelamento do serviço e ao pagamento de indenização a título de compensação pelos danos morais coletivos causados.

Assessoria de Comunicação Social
Procuradoria da República no Rio de Janeiro
Tels: (21) 3971-9460/9488
www.prrj.mpf.mp.br



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