MPF orienta membros a tomar medidas judiciais pela desapropriação de unidades de conservação integral
A desapropriação de imóveis em unidades de conservação integral no Brasil esbarra quase sempre na escassez de estrutura do Instituto Chico Mendes (ICMBio) e na falta de vontade dos proprietários. Essa inércia, no entanto, desrespeita o sistema nacional de unidades de conservação, que determina que essas reservas, em regra, não podem ter habitações – exceto no caso de populações tradicionais tecnicamente reconhecidas. Neste cenário, a Câmara de Meio Ambiente e Patrimônio Cultural (4CCR) publicou uma orientação para incentivar os membros do Ministério Público Federal (MPF) a tomarem medidas judiciais para regularização fundiária das unidades.
O texto ressalta que cabe ao MPF tomar as medidas judiciais para implementação de unidades de conservação de proteção integral. O subprocurador-geral da República Mario Gisi, que sugeriu a orientação, alerta que o Ministério Público Federal tem grande responsabilidade diante da situação e precisa atuar para que as unidades de conservação cumpram seu papel de proteção dos biomas. Ele lembra, inclusive, que até hoje, nem mesmo a primeira unidade de conservação brasileira – o Parque Nacional de Itatiaia, no Rio de Janeiro – solucionou os problemas fundiários.
“O MPF tem um déficit com relação à atuação nas unidades de conservação. Precisamos fazer cumprir a lei, propondo ações que busquem a desapropriação indireta e efetivem a proteção ao meio ambiente”, afirma o subprocurador-geral, membro da 4ª Câmara. O texto da orientação ressalta, no entanto, que a atuação do Ministério Público só deve ocorrer em caso de ausência de iniciativa na regularização fundiária por parte de órgão ambiental e se não houver demanda indenizatória por desapropriação indireta por parte dos moradores.
Destaca ainda que a atuação eficaz do Ministério Público Federal tornou-se ainda mais relevante diante do aumento do desmatamento e da aprovação de leis florestais altamente permissivas, que aumentam o risco de descaracterização completa dos biomas pela ausência de espaços suficientes protegidos.
Regras - Nas unidades de proteção integral, a preservação da natureza é o principal objetivo, por isso as regras para uso são restritivas. Os recursos naturais dessas unidades só podem ser usados indiretamente, como em pesquisas científicas e turismo ecológico, por exemplo. Apesar de não serem admitidas habitações, o MPF considera pertinente a manutenção das populações tradicionais tecnicamente reconhecidas que ocupem essas reservas ambientais.
A orientação nº 5 da 4ª Câmara é assinada pelo coordenador do colegiado, subprocurador-geral da República Nívio de Freitas. O dispositivo é uma súmula não vinculante que traz o entendimento da Câmara de Coordenação e Revisão do MPF e orienta a atuação dos procuradores de todo o país em temas específicos.

