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MPF e MPRJ recomendam a interventor federal no RJ ações de prevenção e combate a crimes de ódio contra minorias

Dentre as medidas, propõe-se melhor detalhamento, nos Registros de Ocorrência, quanto à origem, cor, etnia, religião, identidade de gênero e orientação sexual das vítimas

O Ministério Público Federal (MPF) e o Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro (MP/RJ) expediram recomendação ao interventor federal, general Walter Souza Braga Netto, e ao secretário de segurança pública do Rio de Janeiro, general Richard Nunes, estabelecendo que sejam adotadas providências para a prevenção e repressão de crimes de ódio de cunho ideológico e contra grupos minoritários no Rio de Janeiro.

O documento – assinado pelos procuradores regionais dos direitos do cidadão Ana Padilha de Oliveira, Sergio Gardenghi Suiama e Renato de Freitas Souza Machado, em conjunto com a promotora de justiça Liana Barros Cardozo – recomenda a adoção de medidas que promovam a pacificação das manifestações de intolerância. A orientação às Forças de Segurança no estado do Rio de Janeiro é no sentido de ampliação dos canais de denúncia disponíveis para a população, assim como, e de estímulo à pacificação social por meio de pronunciamentos públicos, se possível por meio dos veículos de imprensa, para fazer frente ao elevado número de atos de intolerância e violência decorrentes do processo eleitoral de 2018.

A recomendação estabelece ainda que, nos casos de intolerância como ofensas, injúrias, intimidações, ameaças e agressões de cunho ideológico contra grupos minoritários – especialmente mulheres, negros, minorias étnicas ou religiosas, estrangeiros e membros da comunidade LGBTQIA (Lésbicas, Gays, Bissexuais, Travestis, Transexuais, Transgêneros, Queer, Intersexo e Assexual) –, seja realizado o registro minucioso desses atos por meio da inclusão, na ocorrência policial, de campos que possibilitem a identificação da motivação do crime.

Com relação aos registros de ocorrência envolvendo instituições religiosas e seus praticantes, a recomendação estabelece que sejam elaborados de forma que o Instituto de Segurança Pública (ISP) providencie o registro e o tratamento adequado, visando à geração de estatísticas sobre o fenômeno da intolerância religiosa, informando também a qual denominação religiosa pertence a vítima.

Ainda de acordo com a recomendação, em casos de ocorrências de violência contra mulheres trans e travestis, os agentes da Polícia Civil deverão seguir os procedimentos previstos na portaria PCERJ nº 848 de 15/05/2018, que estabelece regras no atendimento policial, como o tratamento da vítima de acordo com o seu nome social, a preferência de atendimento por policial civil do gênero feminino e a garantia de que a palavra da vítima será levada em consideração, sem discriminações.

Foi fixado o prazo de 10 dias para resposta quanto ao acatamento total ou parcial da recomendação

Íntegra da recomendação

Entenda o caso – A recomendação levou em consideração o número elevado de notícias jornalísticas denunciando atos de intolerância e crimes de ódio contra grupos minoritários durante as eleições de 2018, assim como a ausência de dados estatísticos oficiais sobre esses crimes. Segundo o Instituto de Segurança Pública (ISP/RJ), não é possível distinguir casos de crimes contra grupos minoritários, inclusive crimes de intolerância religiosa, porque o instituto divulga apenas estatísticas de segurança provenientes de informações de registros de ocorrência lavrados nas unidades da Polícia Civil.

Recentemente, por ocasião da visita da Comissão Interamericana de Direitos Humanos ao Rio de Janeiro, os membros do MP acompanharam, em reuniões nos dias 8 e 9 de novembro, diversos relatos de casos de violência, em especial contra a população LGBTQIA e contra adeptos de religiões de matriz africana.

De acordo com os signatários, o levantamento desses dados pode auxiliar as Forças de Segurança do Estado, sob direção do Interventor Federal, na implementação de políticas públicas de segurança, enfrentamento e prevenção de violência contra grupos minoritários.

“A intervenção na segurança pública do estado do Rio de Janeiro, próxima a seu fim, precisa deixar um legado que abranja ações estruturantes, avançando para uma pauta mais ampla de proteção aos direitos humanos, e de prevenção aos crimes de ódio e de intolerância, em defesa dos grupos mais vulneráveis”, afirmam no documento.

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