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Covid-19: operação combate superfaturamento na venda de produtos médico-hospitalares em Juiz de Fora (MG)

Investigação do MPF constatou ágio de até 200% na revenda de produtos para o enfrentamento da pandemia

O Ministério Público Federal (MPF) acompanha nesta quarta-feira (21) a Operação Guaxinim, que apura o superfaturamento de materiais médico-hospitalares vendidos à Prefeitura de Juiz de Fora (MG) por dispensa de licitação no contexto da pandemia da covid-19. As contratações, em valores que somados, alcançam aproximadamente R$ 2 milhões, foram realizadas junto a dois fornecedores distintos.

O caso começou a ser investigado pelo MPF em abril deste ano com a instauração de um inquérito civil, por meio do qual apurou que um dos fornecedores, além de não ser especializado no ramo de produtos médico-hospitalares, não tem porte compatível com o vulto das contratações. O MPF também constatou que essa empresa revendeu seus produtos à Prefeitura de Juiz de Fora com ágio que variou de 56,25% até 200% em relação aos preços de mercado, a depender da mercadoria. Também ocorriam atrasos na entrega dos materiais, mesmo com parte do pagamento tendo sido feita por antecipação.

O outro fornecedor também recebeu adiantamento, embora a sua proposta de preços tivesse sido apresentada para pagamento à vista. No total, conforme análise de mercado realizada pela Controladoria-Geral da União (CGU), o superfaturamento praticado pelas duas empresas foi superior a R$ 700 mil. Há indícios de que pelo menos um dos fornecedores tenha sido constituído em nome de “laranjas”. Em 08 de julho passado, a Polícia Federal instaurou inquérito policial para investigar os fatos.

Nesta quarta-feira, os mandados de busca e apreensão, expedidos pela 2ª Vara Federal de Juiz de Fora, foram cumpridos pela PF em sete endereços relacionados a sócios e a proprietários de fato das pessoas jurídicas.

As investigações terão prosseguimento com a análise do material apreendido, e, posteriormente, conforme as provas reunidas, os autores poderão ser denunciados pelo MPF pela prática do crime de peculato, que tem penas previstas de dois a 12 anos de reclusão e multa.

 

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