MP Eleitoral orienta promotores no combate à propaganda eleitoral gráfica com conteúdo ideologicamente falso
O Ministério Público Eleitoral em Goiás (MP Eleitoral) reforçou a fiscalização contra a distribuição de propaganda eleitoral gráfica, os chamados “santinhos”, que se prestam a induzir o eleitor a votar no “Presidente Lula 13 – Confirma”, dentre outros candidatos do Partido dos Trabalhadores (PT). Nesta quinta-feira (27), o procurador regional eleitoral, Alexandre Moreira, expediu o Ofício Circular PRE/GO nº 13/2018, no qual alerta aos promotores de Justiça Eleitoral do estado o recebimento de diversas notícias sobre a distribuição do referido material.
De acordo com o procurador, a propaganda eleitoral em tela noticia fato sabidamente inverídico, haja vista que o registro de candidatura de Luiz Inácio Lula da Silva foi indeferido pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE). A candidatura de Lula fora substituída pela de Fernando Haddad (PT). “A divulgação de propaganda eleitoral objetivando influenciar o eleitor a votar no “13” para Presidente, mediante a falsa informação de que este seria o número do “candidato” Lula, tem o condão de exercer influência sobre o eleitor desavisado, que pode acreditar no referido fato, gerando confusão na escolha e voto de seu candidato”, esclarece Moreira.
Segundo o art. 323 do Código Eleitoral, a divulgação de fatos inverídicos em relação a partidos ou candidatos, que sejam capazes de exercer influência perante o eleitorado, configura crime eleitoral, sujeito à pena de detenção ou multa. Além de o conteúdo exposto na propaganda poder induzir o eleitor a erro, verificou-se que no citado material tem sido usado número ideologicamente falso de CNPJ, objetivando dificultar a descoberta da autoria do responsável por sua confecção, o que, além de violar o disposto no § 1º do art. 16 da Resolução TSE nº 23.551/2017, também pode configurar, em tese, o crime eleitoral previsto no art. 350 do Código Eleitoral.
O MP Eleitoral destaca que não há óbice em simples manifestação de apoio ao ex-Presidente Lula, desde que não o identifique como candidato à presidência, em nítida propaganda eleitoral, de forma a confundir o eleitor. Os promotores de Justiça Eleitoral de Goiás estão orientados, na hipótese de verificação da propaganda eleitoral nos moldes descritos, a representarem ao Juiz Eleitoral para proceder buscas e apreensões, determinações de retirada da propaganda, fixação de multas diárias para cessação do ilícito etc. Já na hipótese de serem verificados indícios dos autores da
confecção e da divulgação/distribuição da propaganda eleitoral ideologicamente falsa, os promotores deverão adotar as medidas cabíveis para a integral apuração dos crimes eleitorais e a punição dos responsáveis, inclusive a prisão em flagrante dos que estiverem realizando a distribuição do referido material.

