PGR manifesta-se pela atual demarcação das terras indígenas no Mato Grosso
O procurador-geral da República, Rodrigo Janot, manifestou-se pela improcedência das Ações Civis Originárias 362 e 366, em sustentação oral na manhã desta quarta-feira (16) no Supremo Tribunal Federal (STF). As ACOs foram ajuizadas pelo estado do Mato Grosso, na década de 80, contra a União e a Fundação Nacional do Índio (Funai) e pedem indenização por desapropriação indireta de terras que teriam sido ilicitamente incluídas dentro do perímetro do Parque Nacional do Xingu, das Reservas Indígenas Nambikwára e Parecis.
Conforme o procurador-geral, todas essas áreas são de ocupação tradicional indígena. Em sua sustentação, ele destacou que as perícias feitas nas duas ações comprovam de forma clara, objetiva e firme que as terras são de posse imemorial dos indígenas. “Constituindo-se de terras ocupadas histórica e tradicionalmente pelos índios, supõe-se que essas terras nunca foram devolutas”, disse.
Ele afirmou que as áreas foram demarcadas na década de 60 e, desde então, vêm sendo denominadas conforme a legislação superveniente. Primeiro, foram denominadas como reservas, depois passaram a ser chamadas áreas indígenas; e com a Constituição Federal de 88, terras indígenas.
Janot concluiu que a ocupação tradicional dos diversos grupos indígenas que se encontram na Terra Indígena Parque Nacional do Xingu, bem como as demais áreas, é incontroversa, o que afasta o alegado interesse patrimonial do estado do Mato Grosso.
Notas técnicas - Por meio da Câmara de Populações Indígenas e Comunidades Tradicionais (6 CCR), o MPF divulgou três notas técnicas que analisam o regime jurídico das terras tradicionalmente ocupadas pelos índios: ACO 362, ACO 366 e ACO 469.

