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Casas de bingo terão que pagar indenização por dano moral coletivo

Justiça acolhe pedido do MPF e condena 16 estabelecimentos de SP interditados em 2004 a pagar indenização de R$ 100 mil

A pedido do Ministério Público Federal (MPF), 16 casas de bingo da cidade de São Paulo interditadas em 2004 foram condenadas a pagar R$ 100 mil de indenização por dano moral coletivo.

A 3ª Turma do Tribunal Regional Federal (TRF3) considerou a atividade danosa não apenas aos que participavam dos jogos, mas à coletividade, por acarretar “diversos males psiquiátricos às pessoas que nele se viciam e passam a jogar compulsivamente”, com consequências negativas para as pessoas de seu círculo social, familiar e para a comunidade”. A indenização será revertida ao Fundo de Defesa dos Direitos Difusos.

O MPF havia requerido também a imposição de multa diária de R$ 100 mil a cada estabelecimento que ilegalmente explorasse a atividade. A multa havia sido suspensa pela primeira instância, que entendeu não haver “notícia de continuidade da atividade por parte dos réus.”.

A multa serviu como importante medida inibitória ao funcionamento ilegal das casas de bingo, uma vez que somente as eventuais sanções administrativas e penais não se mostravam suficientes para coibir a prática da contravenção, afirmou a Procuradoria Regional da República da 3ª Região (PRR3).

 A PRR3 contestou a alegação de um dos réus de que não existiam atualmente casas de bingo em funcionamento em São Paulo, citando notícias frequentes de fechamento de estabelecimentos que exploravam essa atividade clandestinamente.

 A 3ª Turma do TRF3 acolheu esse pedido do MPF. “A ação civil pública tem como objetivo resguardar interesses difusos, coletivos e individuais homogêneos e, no presente caso, proteger os cidadãos (consumidores) da prática de atividades reconhecidamente ilegais”, justificou o colegiado em sua decisão.

Processo nº 0015658-39.2004.4.03.6100

Acordão 

 

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