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Conflito de atribuição: PGR declara que MPF tem atribuição em ações de combate ao novo coronavírus

Com a decisão, permanecem válidas as Recomendações nº 11/2020 e nº 12/2020 expedidas pelo MPF em Goiás

O Procurador-Geral da República (PGR), Augusto Aras, ao apreciar Conflito Positivo de Atribuições, suscitado pelo procurador da República Ailton Benedito de Souza, decidiu, na terça-feira (19), por declarar a atribuição concorrente do Ministério Publico Federal (MPF) e do Ministério Público do Estado de Goiás (MP-GO) no acompanhamento

das medidas adotadas pelo Estado de Goiás e por seus municípios no combate à covid-19. Com essa decisão, permanecem válidas as Recomendações nº 11/2020 e nº 12/2020 expedidas pelo MPF em Goiás, bem como o Procedimento Administrativo que as originou (Autos 1.18.000.000916/2020-21), no tocante às regras previstas na lei federal nº 13.979/20, que dispõe sobre as medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do novo coronavírus.

Entenda no dia 18 de abril, o procurador da República Ailton Benedito de Souza expediu recomendações ao Estado de Goiás e a 119 municípios goianos para que promovessem a revisão dos atos expedidos para o enfrentamento da pandemia da covid-19, no tocante às medidas de restrição de locomoção interestadual e intermunicipal, no âmbito de suas competências, a fim de compatibilizá-los com as medidas permitidas pela lei federal 13.979/2020. No entender do MPF, tais atos deveriam estar amparados em recomendações técnicas, com base em evidências científicas expedidas pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) ou órgão equivalente estadual.

Em razão disso, sob a alegação de que o MPF não teria atribuição para adotar as providências determinadas nas recomendações, o MP-GO protocolou, perante o Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP), a Reclamação nº 1.00272/2020-06, objetivando a declaração de ausência de atribuição do MPF, ao mesmo tempo em que buscou firmar sua atribuição exclusiva quanto à matéria. Alegou que a edição das recomendações violavam a autonomia funcional do MP-GO, eis que, pelo próprio mérito da controvérsia em questão (acompanhamento das medidas adotadas pelo Estado de Goiás e por seus municípios no contexto da pandemia da covid-19), seria evidente tratar-se de atribuição exclusiva dos promotores de Justiça goianos.

Em 24 de abril de 2020, em decisão liminar, o conselheiro relator da Reclamação decidiu por sustar as Recomendações nº 011/2020 e 012/2020 do MPF, bem como os procedimentos administrativos que lhes deram origem. Ressaltou, no entanto, que caso o PGR entendesse tratar-se de um conflito de atribuições, a liminar estaria automaticamente revogada com a sua resolução.

Inconformado com a decisão do CNMP, Ailton Benedito suscitou o Conflito Positivo de Atribuição perante o PGR.

Decisão de acordo com o PGR, o caso em questão não envolve atuação do MPF em detrimento do MP-GO, mas sim atuação concorrente. Apesar da atuação diligente do MP-GO, o dever de acompanhamento e fiscalização das medidas adotadas no contexto da pandemia não se insere na sua atribuição exclusiva.

Destacou que o Supremo Tribunal Federal (STF), ao julgar a Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 6343, decidiu que Estados e Municípios, no âmbito de suas competências e em seus territórios, podem

adotar, respectivamente, medidas de restrição à locomoção, independentemente de autorização da União. Por outro lado, decidiu que tais medidas devem estar embasadas em recomendação técnica fundamentada de órgãos da vigilância sanitária e têm que preservar o transporte de produtos e serviços essenciais, assim definidos nos decretos da autoridade federativa competente.

Em razão da relevância do tema, é certo o interesse federal a ensejar a atuação concorrente do MPF, o que, no caso, culminou na expedição das Recomendações nº 11/2020 e nº 12/2020, não ficando demonstrado, concretamente, que tal atuação tenha se sobreposto ou contrariado alguma iniciativa efetiva do MP-GO.

Assim, em atenção ao princípio da unicidade do Ministério Público, os seus diversos ramos devem unir esforços para o propósito comum de condução das políticas públicas que se façam necessárias para mitigar as consequências da covid-19.

Íntegra da decisão do PGR (Procedimento de Conflito de Atribuição nº 1.00.000.008257/2020-14).

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