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MP Eleitoral pede condenação de ex-prefeito de Bom Jardim (PE) por compra de votos

Jônathas Barbosa foi sentenciado a um ano e nove meses de prisão e a pagamento de multa, sendo a pena privativa de liberdade substituída por prestação de serviços à comunidade e pagamento de cinco salários mínimos

O Ministério Público Eleitoral (MP Eleitoral) posicionou-se contra a concessão de habeas corpus, com pedido de medida liminar, ao ex-prefeito de Bom Jardim (PE) Jônathas Miguel Arruda Barbosa, condenado pela 33ª Zona Eleitoral por compra de votos. Em parecer enviado ao Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco (TRE/PE), o procurador regional eleitoral de Pernambuco, Wellington Cabral Saraiva, defende que não seja acatado o pedido para trancar o processo contra o ex-gestor por crime de corrupção eleitoral.

A condenação é fruto de ação penal proposta pelo MP Eleitoral. Segundo o processo, Jônathas Barbosa, prefeito de Belo Jardim de 2012 a 2016, entregou dois cheques, cada um no valor de R$ 570, a dois eleitores, com a finalidade de obter votos em favor de candidatos de seu grupo político, nas eleições de 2014. Pelo ato ilícito, a Justiça Eleitoral aplicou ao ex-gestor pena de prisão, substituída por prestação de serviços à comunidade ou entidades públicas e pagamento de cinco salários mínimos, mais pagamento de multa.

Após a sentença, o ex-prefeito apresentou recurso criminal (21-98.2017.6.17.0033), o qual não foi deferido, em acórdão do Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco de 22 de janeiro deste ano, o que confirmou a condenação. Inconformada, a defesa fez pedido de habeas corpus no próprio TRE/PE em favor do ex-gestor.

Incompetência – O MP Eleitoral sustentou que, de acordo com a legislação, o TRE/PE não tem competência para julgar habeas corpus contra acórdão do próprio tribunal que confirma sentença. “Esta impetração deveria ser dirigida, se fosse o caso, ao Tribunal Superior Eleitoral, pois esta é a corte competente para julgar habeas corpus contra ato de TRE, segundo o Código Eleitoral”, assinala Wellington Saraiva.

No parecer, o MP Eleitoral ressalta que trancamento de ação penal, como quer a defesa do ex-gestor, por meio de habeas corpus, só pode acontecer em casos excepcionais. “Isso só é admissível quando emerge dos autos, de forma inequívoca, atipicidade da conduta, incidência de causa de extinção de punibilidade, ausência de prova indiciária de autoria e de prova de materialidade. Nenhuma dessas circunstâncias foi evidenciada neste caso”, destaca Wellington Saraiva.

N.º do processo: 0600624-22.2020.6.17.0000

Íntegra do parecer

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