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MPF/RJ move ação para impedir fechamento do Ibama em Nova Friburgo

Para órgão, desativação da unidade causaria irreversíveis prejuízos à fiscalização ambiental nas Regiões Serrana, dos Lagos e Norte Fluminense do estado
O Ministério Público Federal (MPF) em Nova Friburgo (RJ) ajuizou ação civil pública, com pedido de liminar, para que a Justiça Federal determine a manutenção da unidade do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama) no município. O MPF entende que a desativação da unidade causaria irreversíveis prejuízos à fiscalização ambiental nas Regiões Serrana, dos Lagos e Norte Fluminense do estado, áreas abrangidas pela atribuição da unidade do Ibama em Nova Friburgo.

Na ação, o MPF sustenta que o Plano de Otimização das Estruturas Descentralizadas do Ibama, que tem como objetivo promover a reestruturação das Gerências Executivas e Unidades Avançadas, a fim de melhorar a eficiência e eficácia institucional, estabeleceu alguns critérios gerais para justificar o fechamento ou manutenção das estruturas descentralizadas, sendo que a unidade de Nova Friburgo preenche alguns dos requisitos para ser mantida em atividade.

Além disso, segundo o MPF, o fechamento da unidade de Nova Friburgo foi decidido sem consulta à Coordenação Geral de Fiscalização do Ibama em Brasília e aos próprios servidores da unidade e não prevê as alternativas para a continuidade do desempenho das atribuições na região, como a previsão de diárias para o deslocamento dos servidores que venham a atender as demandas e os custos da remoção dos servidores.

O MPF alega, ainda, que a unidade de Nova Friburgo tem custo baixo, já que o imóvel onde funciona é cedido pelo município. Para o procurador da República Felipe Bogado, autor da ação, "não há dúvidas quanto ao enorme retrocesso ambiental que o fechamento da unidade ensejará, sobretudo sem um planejamento para a continuidade das atividades de fiscalização na região".

A ação pede urgência na decisão, pois, segundo a Portaria do Ibama que determinou a desativação da unidade, o prazo para o fechamento definitivo é 31 de dezembro deste ano.

Histórico - Em 26 de agosto de 2015, a Presidência do IBAMA editou a Portaria nº 09, que instituiu o Plano de Otimização das Estruturas Descentralizadas, com o objetivo de promover a reestruturação e a racionalização organizacional, estabelecer critérios gerais a justificar a manutenção das estruturas descentralizadas.

De acordo com a portaria, cada superintendência deveria elaborar uma proposta no âmbito de sua respectiva jurisdição, de acordo com os parâmetros estabelecidos naquela norma, e apresentar ao Comitê Gestor do Ibama.

Em 29 de outubro de 2015 a Superintendência do Ibama no Rio de Janeiro encaminhou, de maneira sigilosa, o seu Plano de Otimização das Estruturas Descentralizadas da Supes/RJ, sem consultar ou oportunizar a manifestação das unidades envolvidas, indicando a desativação da base avançada de Nova Friburgo.

Em 29 de abril de 2016 foi publicada pela Presidência do Ibama a Portaria nº 11, determinando a desativação de diversas unidades, mas não incluindo a base avançada de Nova Friburgo. A portaria levou em consideração uma Nota Técnica que sugeriu a manutenção das unidades que possuíam número de servidores igual ou superior a cinco, como era o caso da unidade de Nova Friburgo, mas, para tais unidades, sugeriu-se a desativação para o ano de 2017. Assim, a unidade de Nova Friburgo ficou de fora da Portaria nº 11, mas acabou incluída na Portaria n.º 36, de 7 de dezembro de 2016, que voltou a incluir unidade na lista de extinção.


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