PGR pede restabelecimento imediato da execução de pena imposta ao deputado João Rodrigues
Em manifestação enviada ao Supremo Tribunal Federal (STF) nesta terça-feira (18) a procuradora-geral da República, Raquel Dodge, solicitou que seja expedido mandado de prisão para que o deputado federal João Rodrigues (PSD/SC) volte a cumprir a pena determinada pela Primeira Turma da Corte. O parlamentar foi condenado a 5 anos e 3 meses de detenção, pelo Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4), por crimes contra a Lei de Licitações (8.666/2006) cometidos quando era prefeito interino de Pinhalzinho (SC). Rodrigues foi solto em 14 de agosto, por decisão monocrática do ministro Rogério Schietti, do Superior Tribunal de Justiça (STJ). No entanto, a liminar concedida foi suspensa em 6 de setembro pelo relator do caso no Supremo, ministro Roberto Barroso.
No documento enviado ao STF, a procuradora-geral destaca que os recursos apresentados pela defesa do parlamentar contra a decisão do ministro Barroso não têm efeito suspensivo e que, por isso, a execução da pena deve ser restabelecida. Para justificar o pedido, Raquel Dodge cita, ainda, trecho do despacho em que o ministro do STF ressalta que não há fato novo e que a reavaliação da questão só poderá ser feita no momento do julgamento do mérito. “Nesse quadro, está adequadamente restabelecida a decisão da Primeira Turma da Suprema Corte, que determinou o início da execução da pena imposta a João Rodrigues, e sem efeito a decisão reclamada, que determinou a expedição de alvará de soltura em favor do congressista”, concluiu a PGR.
Entenda o caso – No recurso enviado ao STF dois dias após a libertação do parlamentar, em agosto deste ano, a PGR sustentou que o ministro do STJ desrespeitou a decisão do STF, que determinou o início do cumprimento da pena imposta a Rodrigues pelo TRF4 e confirmada pelo STF poucos dias antes da prescrição do crime. Na manifestação, a PGR detalhou o andamento do caso e destacou que tanto o STJ quanto o STF já haviam negado pedidos semelhantes apresentados pela defesa do parlamentar.
Raquel Dodge alertou que a decisão do ministro Schietti, além de violar a determinação do STF, não poderia ser revista em segunda instância. “A matéria já fora examinada e o entendimento da Suprema Corte não poderia ser revisto, naturalmente, pelo TRF, a quem só cabia a execução da pena – repita-se, por delegação”, frisou a PGR em um dos trechos da manifestação. A PGR ressaltou, ainda, que ao analisar o recurso extraordinário, a Primeira Turma do STF definiu que os crimes atribuídos ao deputado não estão prescritos e que não há atipicidade material na condenação, conforme alegou a defesa.
Mesmo com a condenação, o parlamentar solicitou registro de candidatura para a reeleição na disputa eleitoral de outubro. O Ministério Público Eleitoral contestou o pedido por meio de ação de impugnação proposta em 25 de agosto. O Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina (TRE/SC) indeferiu, na última segunda-feira (17), o pedido de registro da candidatura de João Rodrigues a deputado federal.

