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PGR pede restabelecimento imediato da execução de pena imposta ao deputado João Rodrigues

Em manifestação enviada ao Supremo, Raquel Dodge sustenta que os recursos apresentados pela defesa do parlamentar não têm efeito suspensivo

Em manifestação enviada ao Supremo Tribunal Federal (STF) nesta terça-feira (18) a procuradora-geral da República, Raquel Dodge, solicitou que seja expedido mandado de prisão para que o deputado federal João Rodrigues (PSD/SC) volte a cumprir a pena determinada pela Primeira Turma da Corte. O parlamentar foi condenado a 5 anos e 3 meses de detenção, pelo Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4), por crimes contra a Lei de Licitações (8.666/2006) cometidos quando era prefeito interino de Pinhalzinho (SC). Rodrigues foi solto em 14 de agosto, por decisão monocrática do ministro Rogério Schietti, do Superior Tribunal de Justiça (STJ). No entanto, a liminar concedida foi suspensa em 6 de setembro pelo relator do caso no Supremo, ministro Roberto Barroso.

No documento enviado ao STF, a procuradora-geral destaca que os recursos apresentados pela defesa do parlamentar contra a decisão do ministro Barroso não têm efeito suspensivo e que, por isso, a execução da pena deve ser restabelecida. Para justificar o pedido, Raquel Dodge cita, ainda, trecho do despacho em que o ministro do STF ressalta que não há fato novo e que a reavaliação da questão só poderá ser feita no momento do julgamento do mérito. “Nesse quadro, está adequadamente restabelecida a decisão da Primeira Turma da Suprema Corte, que determinou o início da execução da pena imposta a João Rodrigues, e sem efeito a decisão reclamada, que determinou a expedição de alvará de soltura em favor do congressista”, concluiu a PGR.

Entenda o caso – No recurso enviado ao STF dois dias após a libertação do parlamentar, em agosto deste ano, a PGR sustentou que o ministro do STJ desrespeitou a decisão do STF, que determinou o início do cumprimento da pena imposta a Rodrigues pelo TRF4 e confirmada pelo STF poucos dias antes da prescrição do crime. Na manifestação, a PGR detalhou o andamento do caso e destacou que tanto o STJ quanto o STF já haviam negado pedidos semelhantes apresentados pela defesa do parlamentar.

Raquel Dodge alertou que a decisão do ministro Schietti, além de violar a determinação do STF, não poderia ser revista em segunda instância. “A matéria já fora examinada e o entendimento da Suprema Corte não poderia ser revisto, naturalmente, pelo TRF, a quem só cabia a execução da pena – repita-se, por delegação”, frisou a PGR em um dos trechos da manifestação. A PGR ressaltou, ainda, que ao analisar o recurso extraordinário, a Primeira Turma do STF definiu que os crimes atribuídos ao deputado não estão prescritos e que não há atipicidade material na condenação, conforme alegou a defesa.

Mesmo com a condenação, o parlamentar solicitou registro de candidatura para a reeleição na disputa eleitoral de outubro. O Ministério Público Eleitoral contestou o pedido por meio de ação de impugnação proposta em 25 de agosto. O Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina (TRE/SC) indeferiu, na última segunda-feira (17), o pedido de registro da candidatura de João Rodrigues a deputado federal.

Íntegra da manifestação na Reclamação 31523/DF

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