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MPF recomenda que governo do Maranhão adote medidas de combate ao coronavírus

Medida visa garantir direito fundamental à saúde e a informação adequada sobre os efeitos e riscos que o Covid-19 impõe ao indivíduo e ao Sistema de saúde

O Ministério Público Federal (MPF), por meio da Procuradoria Regional dos Direitos do Cidadão (PRDC), recomendou ao governo do estado do Maranhão que adote uma série de medidas para combate à pandemia do novo coronavírus, no prazo de 72 horas.

O procurador da República Marcelo Correa, autor da recomendação, solicita ao governo que promova a efetiva integração da coordenação e equipes de contingenciamento do covid-19 entre estado e municípios, com determinação de ações abrangentes para o estado do Maranhão, emitindo diretrizes/informações claras na mídia sobre o isolamento social e demais medidas de contenção necessárias, por todos os meios de comunicação.

O estado deve, ainda, manter a decretação de situação de emergência para o enfrentamento da pandemia do covid-19 por, pelo menos, mais 15 dias, com o objetivo de resguardar o interesse da coletividade, visto o crescente número de contaminados no estado, que passam de 200, com oito óbitos.

Assim, foi recomendado que o estado determine o fechamento de todos os serviços não essenciais, tais como comércio, bares, restaurantes, assim como estabelecimentos religiosos. A recomendação foi entregue ao governador do estado, Flávio Dino, nesta terça-feira (7).

Assim, fica determinado que o governo do estado deve conferir ampla publicidade à presente recomendação, com sua divulgação nos órgãos de publicação dos atos do Poder Público Estadual e no site do ente, nos termos do artigo 27, inciso IV, da Lei Federal nº 8.625, de 12 de fevereiro de 2003, encaminhando documentação, no prazo de 3 dias do recebimento desta, que comprove as providências adotadas, bem como relatório detalhado, no prazo de 5 dias, do exercício do poder de polícia administrativa em relação aos estabelecimentos violadores das restrições fixadas.

O não atendimento da recomendação poderá resultar no ajuizamento de ação civil pública pelo Ministério Público Federal para que o Poder Judiciário obrigue o estado a promover todas as medidas necessárias, sem prejuízo de eventual ação de responsabilização civil por atos de improbidade em face dos agentes públicos omissos.


Acesse aqui a íntegra da recomendação

 

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