Orientação interna busca padronizar requisição e recebimento de dados fiscais pelo MPF
O Ministério Público Federal (MPF) elaborou orientação conjunta que visa a padronizar a requisição e o recebimento de informações fiscais pela instituição, a fim de permitir que os dados sejam analisados de forma mais ágil e eficiente, por meio de ferramentas tecnológicas que otimizam o trabalho. Segundo o documento, elaborado pelas Câmaras Criminal (2CCR) e de Combate à Corrupção (5CCR), o recebimento e processamento dos dados deve ser centralizado na Secretaria de Perícia, Pesquisa e Análise da Procuradoria-Geral da República (Sppea). Para isso, foram definidas uma série de especificações e formatos que devem ser indicados pelos procuradores nos pedidos de quebra de sigilo fiscal enviados à Justiça.
A Orientação Conjunta 01/2021 ressalta que os dados requisitados às autoridades fazendárias devem atender não apenas ao conteúdo da investigação, mas também ao formato possível de processamento e análise pela instituição. Dessa forma, é importante que as informações sejam enviadas de forma estruturada, em formatos compatíveis com programas que permitirão o cruzamento dos dados e uma análise estratégica do que foi compartilhado, inclusive considerando outras bases de dados.
A norma pontua que a centralização do recebimento e processamento das informações fiscais na Sppea é necessária para o aprimoramento e a sustentabilidade das operações. Segundo o documento, ao formular os pedidos de quebra de sigilo fiscal, os procuradores devem informar que os dados devem ser enviados ao MPF por meio do Portal de Recepção de Bases de Dados Investigativos. A plataforma garante a recepção segura de bases de dados estruturadas. Além disso, possibilita o compartilhamento de dados entre órgãos de execução do MPF, quando houver autorização judicial para tanto.
Ainda segundo a diretriz aprovada pelos órgãos superiores, os pedidos de afastamento de sigilo devem detalhar as especificações técnicas necessárias para que as informações sejam processadas e analisadas pela instituição. Para isso, foram disponibilizados diversos modelos de pedido de dados estruturados, a depender do órgão fazendário a ser acionado. A norma entra em vigor em 15 de fevereiro do próximo ano.

