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MPF recorre para condenar INDEP e CNEP por improbidade administrativa

Recurso defende tese de que representantes, empregados e prepostos de entidades privadas se equiparam a agentes públicos quando atuam na gestão de verbas públicas

O Ministério Público Federal (MPF) apresentou recurso para que o Instituto Nacional de Desenvolvimento Estudos e Projetos (INDEP) e o Centro Nacional de Estudos e Projetos (CNEP), além de seus administradores Júlio César da Silva e Cláudia da Silva, sejam condenados por improbidade administrativa.

O MPF moveu ação de improbidade contra as duas entidades e os dois gestores pelo uso indevido de R$ 1,64 milhões repassados pela Fundação Jorge Duprat Figueiredo de Segurança e Medicina do Trabalho (Fundacentro), com a qual o INDEP assinou convênio em 2001 para realizar 110 cursos e palestras em cerca de 100 entidades, atingindo mais de 2500 empresários, gerentes e funcionários de micro e pequenas empresas sobre meio ambiente e segurança no trabalho.

Para executar o convênio, o INDEP subcontratou o Instituto Nacional de Intercâmbio Social (INIS) e efetuou pagamentos por meio de notas de débito, sem emissão de nota fiscal e com a descrição de serviços que já haviam sido prestados por outros contratados pelo INDEP.

As investigações realizadas pelo MPF revelaram que o INDEP confundia-se com o INES e com o CNEP, utilizando-se dos mesmos endereços e tendo os três como administradores os irmãos Júlio César da Silva e Cláudia da Silva. No total, foram repassados R$ 645 mil de um instituto ao outro sem comprovação de contrapartida na prestação de serviços.

Para o MPF, os fatos configuram improbidade administrativa porque, ao gerirem recursos públicos, os réus se equiparam a agentes públicos, conforme dispõe os artigos 1º e 2º da Lei nº8.429/92. O entendimento é que os dispositivos da lei consideram agente público não apenas servidores públicos, mas também representantes, empregados e prepostos de entidades privadas quando atuam na gestão de verbas públicas recebidas por essas entidades.

Essa tese foi rejeitada em primeira análise pela Justiça Federal, daí o recurso de apelação. Na peça, o procurador da República Rodrigo da Costa Lines lembra que a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça reconhece a equiparação. "Assim, apesar de as pessoas jurídicas apeladas não se desnaturarem de sua condição de associação privada, quando na gestão de recursos públicos que receberam para uma finalidade pública, é tida como agente público e está sujeita, assim como seus presidentes, à lei de improbidade. Se assim não o fosse, se estaria permitindo que todos aqueles que recebem verbas públicas para finalidade pública tenham passe livre para desviá-las!", argumenta no recurso.

Com isso, o MPF pede a condenação dos réus ao ressarcimento ao erário de R$ 7,48 milhões, em valor atualizado até janeiro de 2020.

Veja aqui as íntegras da ação civil pública e do recurso de apelação.

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