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Justiça acolhe parecer do MPF e arquiva processo sobre bloqueio de rodovias federais em PE

Ação foi proposta pela União em 2016

Acolhendo parecer do Ministério Público Federal em Pernambuco (MPF/PE), a Justiça Federal extinguiu processo iniciado após ação da União que pedia a intervenção judicial nos casos de bloqueio de rodovias federais no estado, em especial a BR-232, pelo Movimento dos Trabalhadores Rurais Sem Terra (MST) e por outras pessoas. A responsável pelo parecer é a procuradora da República Mona Lisa Ismail.

A ação foi proposta pela União em 2016, alegando que os bloqueios realizados na época dificultavam a locomoção da coletividade, causando transtornos e impondo riscos diversos, a partir do comprometimento da segurança viária e da ordem pública. Por isso, pediu a expedição, pela Justiça, de mandado proibitório para que os manifestantes não obstruíssem ou bloqueassem as rodovias federais no estado e em áreas adjacentes, com o auxílio de força policial, quando fosse o caso, na desocupação das estradas.

O pedido liminar chegou a ser deferido, para determinar que pessoas incertas e não sabidas “se abstenham de bloqueio ou obstrução de qualquer espécie, parcial ou imparcial, das rodovias federais em Pernambuco e áreas adjacentes, notadamente nos trechos BR-232, bem como procedam com a pronta desocupação, sendo lícito o auxílio de força policial (Polícia Rodoviária Federal) em caso de resistência, tudo sob pena de multa de R$ 5 mil por hora de descumprimento".

Em seu parecer, opinando pela extinção do processo sem apreciação do mérito do pedido, o MPF destacou que, mesmo com a expedição de liminar na época em que a ação fora proposta, várias foram as notícias de interdição de rodovias em Pernambuco. Reforçou ainda que a fixação de multa a quem não se pode identificar torna inefetivo o controle pela Justiça.

Além disso, para o MPF, a União possui mecanismos que lhe asseguram meios para resguardar a liberdade de locomoção e a segurança pública. No caso de excessos por parte de manifestantes, destacou a procuradora da República, a Polícia Rodoviária Federal (PRF) dispõe de instrumentos de atuação e repressão, não cabendo ao Poder Judiciário autorizar a PRF a fazer o que o ordenamento jurídico já lhe permite.

Até o momento, a União não recorreu da sentença.    

Processo nº 0802755-55.2016.4.05.8300

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