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PFDC pede a governo informações sobre nomeação feita para a presidência do Iphan

Também foram solicitados esclarecimentos quanto a 17 indicações feitas a cargos superiores no órgão. Denúncia é de incapacidade técnica

O Ministério do Turismo recebeu o prazo de cinco dias úteis para encaminhar ao Ministério Público Federal (MPF) documentos pertinentes à nomeação da nova presidente do Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional (Iphan), Larissa Rodrigues Peixoto Dutra. A solicitação foi feita nessa segunda-feira (11), por meio de ofício encaminhado pela Procuradoria Federal dos Direitos do Cidadão (PFDC/MPF) ao ministro do Turismo, Marcelo Álvaro Antônio.

No documento, a PFDC pede o envio de currículo, diploma(s) de graduação e de cursos de pós-graduação (lato ou stricto sensu) da nova presidente do Iphan. Também deverá ser apresentado o formulário de comprovação de cumprimento dos critérios elencados no Decreto 9.727/2019, que estabelece o perfil profissional e os procedimentos gerais a serem observados para a ocupação dos cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores (DAS) e das Funções Comissionadas do Poder Executivo (FCPE).

Em caso de ter havido dispensa de tais critérios, o ministro Marcelo Álvaro deverá apresentar documentação que demonstre a conveniência do ato, conforme excepcionalidade prevista no art. 9º do referido decreto. A Procuradoria Federal dos Direitos do Cidadão também solicitou cópias do inteiro teor dos processos de nomeação, posse e entrada em exercício de Larissa Rodrigues Peixoto Dutra como presidenta do Iphan.

Apuração - Na sexta-feira (8), a Procuradoria já havia solicitado ao Ministério do Turismo esclarecimentos quanto à nomeação de 17 ocupantes de cargos de Direção e Assessoramento Superior do Iphan. A solicitação foi realizada no âmbito de procedimento instaurado para apurar denúncias feitas à Procuradoria dos Direitos do Cidadão por meio de representação da Liderança do Partido Socialismo e Liberdade (Psol) a respeito de nomeações para cargos de Direção e Assessoramento Superior de pessoas sem capacidade técnica e sem compromisso com a missão institucional do Iphan.

No documento, a PFDC estabelece o prazo de cinco dias para que o Ministério do Turismo apresente um conjunto de informações quanto à formação técnica e profissional de 17 nomeados aos cargos. A pasta também deverá esclarecer qual foi a autoridade responsável por cada um dos nomes referenciados e quais as atribuições dos superintendentes, coordenador técnico, coordenador administrativo, chefe de gabinete do superintendente, chefe de Divisão Técnica e Chefe de Divisão Administrativa.

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