MP Eleitoral sustenta que prefeito de Duque de Caxias (RJ) está inelegível
A Procuradoria Regional Eleitoral (PRE) sustentou à Justiça Eleitoral que o prefeito de Duque de Caxias (RJ), Washington Reis (MDB), deve ser excluído das eleições de 2020, por ter sido condenado pelo Supremo Tribunal Federal (STF) por crimes ambientais e loteamento irregular do solo no entorno da Reserva do Tinguá. O Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro (TRE/RJ) pautou para esta quinta-feira (12) a conclusão do julgamento do recurso da candidata do PP contra o registro da candidatura de Reis à reeleição.
Em parecer no processo, a PRE/RJ ressaltou que o recurso (embargos de declaração) de Reis ainda pendente de julgamento no STF não suspendeu efeitos eleitorais da decisão unânime da 2ª Turma, proferida em 2016. O STF apresentou divergência apenas no cálculo da pena (inicialmente fixada em 7 anos, 2 meses e 15 dias de prisão e multa). A PRE/RJ concluiu, portanto, que Reis ficou inelegível à luz da Lei da Ficha Limpa, que reconheceu a inelegibilidade durante oito anos de todo cidadão condenado por decisão colegiada do Tribunal competente.
O parecer destacou ainda que o TRE/RJ teve a oportunidade de julgar a elegibilidade de Reis há quatro anos e, à época, cassou o diploma do prefeito eleito em decisão depois revertida pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE) em função da data do julgamento do caso pelo TRE no calendário eleitoral de 2016.
“A utilização do recurso não pode ser qualificada como um óbice à inelegibilidade ora pretendida, pois foi manejado há mais de três anos, em 7 de junho de 2017. Os embargos possuem nítido caráter protelatório, já que a defesa tem a finalidade de rediscutir as provas da materialidade e autoria que autorizaram a condenação no STF”, afirmou a procuradora regional Eleitoral Silvana Batini. “Ademais, um dos motivos pela demora do julgamento são as petições protocoladas pela defesa de Washington Reis de Oliveira”.
MP Eleitoral – Sem estrutura própria como a Justiça Eleitoral, o MP Eleitoral é um órgão híbrido com membros do MPF e de MPs estaduais. As Procuradorias Regionais Eleitorais são os órgãos do MPF que coordenam a atuação do MP Eleitoral nos estados, orientando membros dos MPs atuantes nas zonas eleitorais, entre outras atividades. Nas eleições municipais, os promotores eleitorais têm a atribuição originária, cabendo aos procuradores regionais Eleitorais (MPF) atuarem na segunda instância (Tribunais Regionais Eleitorais).
Processo 0600643-81.2020.6.19.0126 (Duque de Caxias)

