MPF em Santos (SP) quer anulação de concurso público da Companhia Docas
O Ministério Público Federal (MPF) em Santos (SP) quer a anulação do concurso promovido neste ano pela Companhia Docas do Estado de São Paulo (Codesp) para o preenchimento de 29 vagas disponíveis em seu quadro de pessoal. Critérios irregulares adotados durante o processo seletivo impossibilitaram a classificação de candidatos negros, pardos ou com deficiência conforme determina a lei.
O MPF identificou a aplicação das mesmas notas de corte a todos os inscritos para a composição do resultado do certame, com a diferenciação de negros, pardos e pessoas com deficiência apenas a partir da classificação geral. Assim, embora o edital de abertura previsse a reserva de 20% das vagas para negros e pardos e de 5% a candidatos com deficiência, a lista final trouxe um percentual inferior de candidatos que declararam enquadrar-se nesses perfis.
Segundo a apuração, a irregularidade se deveu à combinação de cláusulas eliminatórias e de barreira. Além da exclusão de candidatos que não atingissem pelo menos 50% de acertos na prova objetiva, o edital estabeleceu a classificação de um número limitado de concorrentes para cada cargo com base exclusivamente no desempenho. No caso de técnicos administrativos, por exemplo, o critério limitou a 200 os nomes que constaram do resultado final preliminar. Deles, só 23 (11,5% do total) se autodeclararam negros ou pardos. Os demais foram eliminados devido à nota de corte.
“A aplicação de tal regra justifica-se entre candidatos que concorram em posição de igualdade, para que, dentre eles, com base em critérios puramente objetivos, sejam selecionados os que demonstrarem melhor desempenho. Porém, utilizada sem distinção entre candidatos concorrendo em lista geral e candidatos que concorram nas listas de negros, pardos e pessoas com deficiência, torna-se um mecanismo de discriminação indevida”, afirmou o procurador da República Ronaldo Ruffo Bartolomazi, autor da ação.
“A condição desigual entre os candidatos impõe, como medida de equalização das diferenças existentes, a adoção de critérios diferenciados de avaliação, sendo inconstitucional o ato que, sob pretexto de concretizar a isonomia, frustre diretamente a aplicação de ato normativo cujos preceitos visam justamente a garantir esse fim”, concluiu.
Legislação - A reserva de vagas para negros e pardos em concursos públicos é definida pela Lei nº 12.990/2014. Já o percentual de vagas destinadas a pessoas com deficiência é previsto pelo Decreto Federal nº 3.298/99. A Codesp está submetida a ambos os textos por ser uma sociedade de economia mista, vinculada à Secretaria de Portos da Presidência da República e responsável pela gerência das atividades no Porto de Santos.
Além da anulação do concurso, o MPF pede que a Justiça Federal determine liminarmente a desconstituição de eventuais vínculos funcionais que já tenham se firmado entre a Codesp e os candidatos classificados. A Procuradoria quer também que a empresa providencie a adequação dos critérios para os próximos certames que promover, sobretudo em relação à nota de corte aplicada a concorrentes com inscrição especial.
O número da ação é 5001942-85.2017.4.03.6104. A tramitação pode ser consultada aqui.
Leia a íntegra da ação civil pública

