MPF move ação para que Inea revise a demarcação da faixa marginal de proteção da Lagoa de Jacarepaguá (RJ)
Ação também pede que instituto não autorize novos empreendimentos a menos de 30 metros das margens da lagoa até que a demarcação seja revista
O Ministério Público Federal (MPF) moveu ação civil pública para que o Instituto Estadual do Ambiente (Inea) revise a demarcação da Faixa Marginal de Proteção (FMP) da Lagoa de Jacarepaguá, no Rio de Janeiro. Os novos empreendimentos na região devem obedecer o limite mínimo de 30 metros das margens da lagoa, conforme previsto no Código Florestal (Lei nº 12.651/2012). O Inea deve ainda promover a alteração dos marcos físicos que delimitam a FMP.
Na ação, também há um pedido de liminar para que o Inea não conceda qualquer autorização de intervenção a menos de 30 metros das margens na lagoa até que seja revista a demarcação da FMP. Para o procurador da República Renato Machado, autor da ação, deve ser adotada uma conduta prudente, considerando os princípios da prevenção e da precaução. As larguras das FMPs determinadas em lei são larguras mínimas, que podem ser ampliadas por critérios técnicos, tal como a presença de ecossistemas adjacentes relevantes.
"O ato de demarcação é uma mera exteriorização física do que consta na lei, de modo a conferir segurança jurídica para terceiros. A tese do Inea de que a demarcação constitui ato jurídico perfeito, que não pode ser alterado por lei posterior, acaba por impedir que a legislação possa estipular parâmetros mais rígidos para a proteção ambiental, especialmente num quadro de crescente escassez de recursos. Ademais, acaba por deturpar uma garantia do cidadão em face do Estado, transformando-a em uma garantia do Estado em face da sociedade, que equivaleria a um direito de poluir. Não se está a desejar que todos os empreendimentos já licenciados e implantados em conformidade com a legislação anterior sejam demolidos, porém para os novos casos deve se aplicar a lei vigente, que é o Código Florestal", explica o procurador Renato Machado.
Caso haja descumprimento das medidas, o MPF pede que a Justiça Federal fixe multa diária, cujo valor seja revertido em favor do Fundo de Defesa dos Direitos Difusos.
Faixas Marginais de Proteção - As Faixas Marginais de Proteção (FMP) são Áreas de Preservação Permanente (APP) de corpos hídricos superficiais, sendo consideradas pelo Código Florestal as áreas no entorno de lagoas naturais, em faixa de largura mínima de 30 metros em zonas urbanas. Além disso, a demarcação das FMPs nos processo de licenciamento ambiental no estado do Rio de Janeiro é regulada pelo Decreto Estadual nº 42.356/2010, que determina que a demarcação seja feita pelo Inea.
Histórico - Em 2013, um inquérito civil público foi instaurado para apurar a ocorrência de possível proximidade irregular das obras do Condomínio The City Business District, localizado na Barra da Tijuca (RJ), à Lagoa de Jacarepaguá. De acordo com relatório e parecer técnicos elaborados durante outro inquérito civil, dessa vez de 2012 e referente ao Condomínio Essence, da Odebrecht, vizinho ao Condomínio The City, a FMP demarcada pela então Superintendência Estadual de Rios e Lagoas (Serla) possui apenas 25 metros e não 30, como determina a legislação federal e estadual.
No ano passado, o MPF expediu recomendação ao Inea para que revesse a certidão que delimitou a FMP da Lagoa de Jacarepaguá em 25 metros, solicitando ainda que as empresas PDG Realty, JCA5 e SPE CHL XCII Incorporações mantenham um afastamento não inferior a 30 metros de seus empreendimentos das margens da Lagoa de Jacarepaguá.
Processo nº 5013075-22.2018.4.02.5101.

