Câmaras de Coordenação e Revisão do MPF divulgam balanço de atuação durante regime de teletrabalho
Em meio à pandemia do novo coronavírus e às medidas de distanciamento social recomendadas pela Organização Mundial da Saúde (OMS), as Câmaras de Coordenação e Revisão do Ministério Público Federal (CCRs/MPF) seguem com suas atividades ordinárias por meio do trabalho remoto, como estabelece a Portaria PGR/MPF nº 76/2020. Em parceria com o Gabinete Integrado de Acompanhamento da Epidemia Covid-19 (Giac-Covid-19), os órgãos têm trabalhado, nas respectivas temáticas, para apoiar, articular e coordenar a atuação dos membros do MPF frente à doença. Além disso, mantêm em dia o trabalho de revisão por meio de votos eletrônicos e sessões virtuais, como demonstra a produtividade dos colegiados durante o regime de teletrabalho.
1CCR – A Câmara de Direitos Sociais e Fiscalização de Atos Administrativos em Geral (1CCR), que tem entre suas atribuições acompanhar as políticas públicas no âmbito da saúde, está com os esforços voltados à articulação interna dos procuradores e ao diálogo permanente com órgãos do governo federal para otimizar o enfrentamento da covid-19. O trabalho é realizado por meio do Giac, coordenado pela subprocuradora-geral da República Célia Regina de Souza Delgado, que também conduz as atividades do órgão colegiado.
Entre 16 e 30 de março, a 1CCR realizou duas sessões de coordenação e duas de revisão, além de dezenas de reuniões de trabalho. No mesmo período, foram expedidos 209 documentos, entre eles 148 votos proferidos em sessão de coordenação, 23 decisões monocráticas da coordenadora do colegiado e 21 despachos administrativos. Foram cadastrados, ainda, seis documentos recebidos de cidadãos ou órgãos de governo, que não foram encaminhados pelos canais eletrônicos adequados.
2CCR – A Câmara Criminal editou, em parceria com as Câmaras de Meio Ambiente e Patrimônio Cultural e de Combate à Corrupção, a Orientação Conjunta 01/20, que recomenda a destinação de penas pecuniárias, multas e valores oriundos de colaborações e acordos penais a medidas de prevenção e combate à pandemia. A iniciativa foi ampliada por meio de recomendação do procurador-geral da República e presidente do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP), Augusto Aras, a todos os membros do MP brasileiro. A suspensão temporária da pena de prestação de serviços à comunidade também foi sugerida pela 2CCR, bem como o levantamento, pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ), dos valores existentes em todas as contas judiciais federais ou estaduais, a fim de subsidiar os pedidos de destinação de recursos pelos membros do MP. A 2CCR disponibilizou, em sua página na internet, uma área específica para reunir e divulgar boas práticas adotadas no enfrentamento da Covid-19.
Somente na segunda quinzena de março, a 2CCR realizou duas sessões de revisão, com o julgamento de 294 processos. Outros 86 processos foram decididos de forma monocrática. Foram distribuídos, ainda, 366 novos processos para análise, sendo 205 extrajudiciais e 161 inquéritos policiais. A Câmara também elaborou nota técnica em que sugeriu o veto ao artigo 29 do Projeto de Lei de Conversão da Medida Provisória 899/2019, que estabelecia o fim do voto qualificado nos julgamentos do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf).
3CCR – A Câmara de Consumidor e Ordem Econômica enviou ao Conselho Administrativo de Defesa da Ordem Econômica (Cade) manifestação favorável ao protocolo celebrado entre as empresas aéreas Gol, Latam, Azul e Passaredo, a fim de assegurar o transporte de passageiros em rotas com drástica redução de demanda. Além disso, foram firmados termos de ajustamento de conduta com companhias aéreas e empresas de intercâmbio para resguardar o direito dos consumidores afetados pelas consequências da pandemia. As agências reguladoras foram questionadas sobre as providências adotadas para assegurar a cobertura de planos de saúde, o fornecimento de energia elétrica e a prestação de serviços de telefonia e internet a consumidores inadimplentes.
Desde 16 de março, o órgão realizou uma sessão virtual, com o julgamento de 105 processos extrajudiciais, além da aprovação de um novo enunciado, sobre a cobrança de bagagem de mão por companhias aéreas. Também foram confeccionados 26 novos votos em processos eletrônicos.
4CCR – A Câmara de Meio Ambiente e Patrimônio Cultural, em conjunto com a 2CCR e 5CCR, orientou os procuradores do MPF a pedirem a destinação de prestações pecuniárias, multas e valores oriundos de colaboração e acordos penais a ações para a prevenção e combate à pandemia da covid-19 (Orientação Conjunta 01/2020). Além disso, deu continuidade a sua atuação regular. O órgão abriu seleção de artigos científicos em comemoração aos 20 anos da Lei 9.985/2000, que instituiu o Sistema Nacional de Unidades de Conservação da Natureza (Snuc); promoveu a conferência online “A Amazônia e as Mudanças Climáticas”, com o cientista Carlos Nobre; e divulgou nota técnica com objetivo de orientar a atuação dos membro s no âmbito da segurança das barragens de mineração.
Desde o início do teletrabalho, a 4CCR realizou duas sessões virtuais, com o julgamento de 297 processos. O órgão recebeu 192 novos procedimentos para análise, eletrônicos e físicos, e expediu 16 ofícios.
5CCR – Como medida de prevenção à propagação do novo coronavírus, a Câmara de Combate à Corrupção adiou o debate “A nova colaboração premiada – desafios e perspectivas no manejo da colaboração premiada a partir da Lei Anticrime”, previsto para acontecer no último dia 17, na sede da Procuradoria-Geral da República, em Brasília. Em parceria com as Câmaras Criminal e de Meio Ambiente, editou a Orientação Conjunta 01/20, sobre a destinação de recursos provenientes de penas pecuniárias, multas e acordos de colaboração a ações de enfrentamento da covid-19.
Até agora, o colegiado realizou duas sessões virtuais, em 19 de março e 2 de abril. Ao todo, foram deliberados 314 processos. Dois acordos de leniência foram homologados. Há previsão de realização de mais duas sessões virtuais, nos dias 16 e 30 de abril.
6CCR – A Câmara de Populações Indígenas e Comunidades Tradicionais solicitou informações aos Ministérios da Justiça e da Saúde sobre a implantação do Plano de Contingência Nacional para Infecção Humana pelo novo Coronavírus (Covid-19) em comunidades indígenas. Também recomendou à Funai que o órgão deixasse de realizar qualquer ação ou atividade nas imediações dos povos isolados. A atuação resultou ainda na alteração da Portaria PRES/Funai nº 419, de 17 de março de 2020, que estabeleceu disposições relativas ao combate do coronavírus. A pedido do MPF, o texto do normativo foi alterado para prever que somente a Coordenação-Geral de Índios Isolados e de Recente Contato pode autorizar, de forma excepcional, atividades que impliquem contato com esses povos. A Câmara também requisitou à Polícia Federal (PF) a instauração de inquérito para investigar e impedir suposta expedição missionária com o objetivo de realizar contato com índios isolados da Terra Indígena Vale do Javari, no estado do Amazonas. Recomendou à União que se abstenha da decisão de remover famílias quilombolas do território de Alcântara, no Maranhão, sobretudo neste momento de pandemia da covid-19. A recomendação foi acatada pelo governo federal.
Em 24 de março, a 6CCR realizou uma sessão de revisão, de forma virtual, com a deliberação de 82 processos. As reuniões de coordenação estão acontecendo semanalmente, por meio de videoconferência. Desde o início do trabalho remoto, o órgão distribuiu 39 processos eletrônicos para análise e expediu 44 ofícios a autoridades federais e estaduais.
7CCR – A Câmara de Controle Externo da Atividade Policial e Sistema Prisional enviou ofício aos governadores de todo o país sugerindo a adoção de medidas similares às adotadas por Minas Gerais, como a análise para concessão de prisão domiciliar aos detentos dos regimes aberto, semiaberto e inadimplentes de pensão alimentícia; a revisão de prisões cautelares, para verificar a possibilidade de aplicação de medida alternativa à prisão; e a reavaliação da prisão, para eventual aplicação de medida alternativa, para presos dos grupos de risco para a covid-19 (cardiopatas, portadores de tuberculose, HIV, entre outros). O órgão também enviou ao procurador-geral da República manifestação favorável à medida cautelar incidental formulada pelo Instituto de Defesa do Direito de Defesa (IDDD) na ADPF 347, pedindo, entre outras medidas, o livramento condicional a presos dos grupos de risco; o regime domiciliar às gestantes e lactantes e aos presos por crimes cometidos sem violência ou grave ameaça; e a progressão da pena para quem já faz jus ao benefício. A 7CCR enviou, ainda, ofícios à Secretaria de Administração Penitenciária do Rio de Janeiro e ao Departamento Penitenciário Nacional (Depen) acerca, respectivamente, das providências e recursos orçamentários destinados ao sistema prisional no contexto da pandemia do novo coronavírus.
A 7CCR instaurou um procedimento administrativo, para acompanhar e avaliar o impacto das pandemias decorrentes da pandemia de covid-19 no sistema prisional brasileiro. Desde o início do teletrabalho, expediu 51 documentos e recebeu outros 35. Também deu saída a 34 procedimentos revisionais e realizou 13 reuniões por videoconferência.

