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MPF aciona FAMINAS-BH por cobrança de valor acima do teto do FIES

Alunos estão sendo obrigados a assinar contratos de fiança para arcarem com a quantia extra exigida pela faculdade
Belo Horizonte. O Ministério Público Federal (MPF) ajuizou ação civil pública para que a Justiça Federal impeça a Faculdade de Minas em Belo Horizonte/MG (FAMINAS-BH) de cobrar mensalidades de alunos pré-matriculados e matriculados que estejam aguardando inscrição ou aditamento de seus contratos no Programa de Financiamento ao Estudante do Ensino Superior (FIES).

De acordo com a ação, a instituição de educação superior, mantida por Lael Varella Educação e Cultura Ltda, tem reajustado suas mensalidades em valor superior ao que é autorizado pelo MEC nos contratos do FIES, inclusive com cobrança retroativa.

Acontece que, pelas regras do programa, alunos que possuem 100% de financiamento são isentos do pagamento das mensalidades e não podem ser cobrados por qualquer diferença que extrapolar o limite semestral. A Portaria Normativa nº 10/2010 expressamente dispõe que "é vedado às Instituições de ensino superior participantes do FiES exigirem pagamento da matrícula e das parcelas das semestralidades do estudante que tenha concluído a sua inscrição no SisFiES”, assim como de qualquer "taxa adicional".

No caso, a FAMINAS está cobrando uma quantia que supostamente extrapolou seu teto financeiro, obrigando os alunos que pretendem inscrição ou aditamento no FIES a assinarem Termos de Compromisso e Contratos de Fiança, por meio do qual eles se comprometem a pagar, diretamente à faculdade, os valores que excederem o teto do financiamento, sob pena de não aceitação da matrícula para o ano de 2017.

Para o MPF, tal cobrança é ilegal e contraria a própria finalidade do programa de financiamento estudantil, que é justamente a de permitir que alunos que não possuem condições para o custeio da universidade particular, possam cursá-la mediante financiamento do Poder Público, e somente após dezoito meses da conclusão da graduação, passem a pagar as parcelas desse financiamento.

Por outro lado, afirma a ação, se for razoável o reajuste acima do valor do teto fixado pelo MEC, "as instituições devem, em vez de cobrar do aluno, que é a parte vulnerável da relação, cobrar do ente estatal financiador, responsável contratual e legal pelo pagamento das parcelas devidas, em razão do programa FIES".

O MPF lembra que as instituições de ensino superior privadas são beneficiárias diretas do FIES, pois o programa ampliou significativamente a quantidade de alunos matriculados, eis que passou a abranger outras classes sociais anteriormente privadas do acesso ao ensino superior particular, ampliando, portanto, a margem de lucro dessas instituições.

Os estudantes, por sua vez, podem inclusive vir a desistir da vaga, por impossibilidade de assumirem qualquer compromisso de pagamento adicional, contrariamente às expectativas que tinham ao aderirem ao programa de financiamento.

De acordo com o procurador da República Helder Magno da Silva, "se as próprias regras do FIES impedem a cobrança do financiamento no mês subsequente ao da colação de grau, estipulando que ela só inicie após 18 meses da formatura, é porque foi reconhecido que o estudante não tem condições de arcar com tais despesas antes de ingressar no mercado de trabalho. Entender diferente é, na prática, impedir a continuidade de seus estudos".

Por isso, a ação também pediu a suspensão de todos os Termos de Compromisso e Contratos de Fiança celebrados pela FAMINAS com seus alunos, bem como a devolução dos valores recebidos em função desses instrumentos, sob pena de pagamento em dobro das quantias cobradas indevidamente, conforme artigo 42 do Código de Defesa do Consumidor.

A ação recebeu o n.º 0070475-03.2016.4.01.3800 foi distribuída à 6ª Vara Federal de Belo Horizonte.
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