Justiça determina que Casan, município e IMA acabem com a poluição do mar em Santo Antonio de Lisboa e Sambaqui, em SC
A Justiça Federal condenou nessa terça-feira (17) o município e a Companhia Catarinense de Águas e Saneamento (Casan) a adotar no prazo máximo de 60 dias as providências necessárias para cessar a poluição do mar das praias dos distritos de Santo Antonio de Lisboa e Sambaqui, em Florianópolis. A sentença, que teve origem em ação civil pública do Ministério Público Federal (MPF), determina ainda que a Casan e o município identifiquem as ligações clandestinas de esgoto (no sistema de drenagem pluvial, em seus cursos d'água e na rede de coleta instalada na região), com a autuação dos infratores, lacre ou interdição de atividades e outras providências eficazes no combate à poluição nas duas praias, seja por meio da concepção, licenciamento (com Estudo Prévio de Impactos Ambientais) e instalação de um sistema público de esgoto sanitário, solução considerada de longo alcance.
Na mesma decisão, o juiz Marcelo Krás Borges, da 6ª Vara Federal de Florianópolis, também condenou o Instituto do Meio Ambiente (IMA), antiga Fatma, a adotar medidas administrativas internas impeditivas de licenciamentos ambientais para obras de redes de coleta em regiões sem o correspondente sistema de tratamento de esgotos sanitários (licenciamento fragmentado).
O prazo de 60 dias para que o município de Florianópolis, Casan e IMA cumpram a decisão judicial passa a contar da intimação da sentença. Caso haja descumprimento das obrigações determinadas, haverá pena de aplicação de multa de R$ 10 mil ao dia, que será revertida em benefício de programas de combate à poluição na região objeto da ação. O descumprimento das determinações previstas importará também na improbidade administrativa das autoridades responsáveis de cada pessoa jurídica.
"Os documentos trazidos pelo MPF comprovam inequivocamente que os réus vêm faltando com o dever constitucional e legal que lhes foi imposto, ao agirem omissivamente e sem zelo no emprego do dinheiro público, agravam a situação da região em comento, trazendo sérios riscos e danos ambientais", diz a sentença. A ação civil pública foi ajuizada pela procuradora da República Analúcia Hartmann.
A decisão ainda relata que, "sensível às limitações orçamentárias dos réus, este juízo designou audiências de conciliação, a fim de que os réus pudessem fornecer um cronograma de atos e procedimentos para solucionar o problema de saúde pública e sanitária, mas não foi apresentada proposta concreta que solucionasse o problema. Mais uma vez foram dadas respostas evasivas, comprovando as alegações do Ministério Público Federal de que houve total descaso com o meio ambiente e com a saúde pública".
O inquérito civil, de 2001, que deu causa à ação civil pública do MPF foi instaurado em razão de notícias sobre poluição no mar por esgotos domésticos, ausência de tratamento público adequado de efluentes contaminadores e preocupação da população de Santo Antonio de Lisboa e Sambaqui, com a falta de adequada política pública no tratamento do esgoto sanitário daquelas localidades. "Desde 2001 o MPF vem buscando soluções extrajudiciais para a demanda de interesse público, para tanto instando incessantemente os réus para que adotem medidas concretas e impeditivas da continuidade de lançamento de dejetos ou poluição no mar. Infelizmente, tudo o que foi obtido até hoje foram ações de fiscalização de obras isoladas, realizadas sem adequado licenciamento, com desperdício de dinheiro público e muitos incômodos para os habitantes dessas duas áreas de grande importância natural, turística e cultural para a cidade".

