STJ acolhe pedido do MPF e condena ex-presidente do TRE/RR por exigir vantagem indevida de servidora
A Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça (STJ) acolheu, nesta quarta-feira (4), parcialmente a denúncia apresentada pelo Ministério Público Federal (MPF) contra o desembargador do Tribunal de Justiça de Roraima (TJRR), Mauro Campello, e sua ex-mulher, Larissa Campello, pelo crime de concussão (vantagem exigida por servidor público). Quando era presidente do Tribunal Regional Eleitoral de Roraima (TRE/RR), Campello exigiu vantagens indevidas de funcionária que tinha cargo em comissão no tribunal. Além das penas restritivas de direito aplicadas, ele foi condenado à perda do cargo de desembargador que ocupa no TJRR.
Por unanimidade, os ministros condenaram Campello e Larissa a mais de dois anos reclusão, em regime inicial semiaberto, além de pagamento de multa. As penas, no entanto, foram substituídas por prestação pecuniária de 60 e 40 salários mínimos, respectivamente, a serem destinados a entidades públicas com fins sociais de Roraima, que serão indicadas pelo juízo de Execução Penal de Boa Vista. Os dois também terão que prestar serviços à comunidade por período equivalente à pena restritiva de liberdade imposta pelo STJ.
Conforme narra a denúncia, os réus teriam obrigado a coordenadora de recursos humanos do TRE/RR a entregar parte de seu salário, sob a ameaça de perder seu emprego, caso se recusasse a cumprir a exigência. Na sessão, o subprocurador-geral da República Oswaldo José Barbosa Silva, afastou os argumentos da defesa de prescrição dos crimes e de ilegalidade das provas. Segundo ele, todas as provas que sustentam a denúncia tiveram sua legalidade chancelada pelo STJ. Além disso, o subprocurador-geral da República lembrou que o crime de concussão tem prazo prescricional de 12 anos. Como os delitos foram praticados entre 2002 e 2004 e a denúncia recebida em 2010 pelo STJ, o lapso prescricional não foi ultrapassado.
Oswaldo Barbosa também afastou o argumento da defesa de parcialidade do juiz de primeiro grau que iniciou a condução das apurações, a partir da Operação Pretório. Isso porque, segundo ele, a partir do momento em que ficou configurada a suspeita de participação do desembargador, o juiz declinou da competência e o caso passou a ser conduzido pelo STJ, tribunal competente para julgar pessoas com foro por prerrogativa de função. O subprocurador-geral sustentou, ainda, que todos os depoimentos colhidos nas fases de inquérito policial e da ação penal comprovam a prática das irregularidades.
No julgamento, prevaleceu o voto do relator da Ação Penal nº 422, ministro Mauro Cambell Marques. Ele acolheu em parte o pedido do MPF, que denunciava outras duas pessoas: a ex-sogra do desembargador, Clementina Mendes, e a ex-servidora do TRE/RR Valderlaine Maia Martins. No entanto, ambas foram absolvidas, pois os ministros consideraram que não havia provas efetivas da participação delas no crime.

