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Operação Sevandija: ex-prefeita de Ribeirão Preto deve permanecer presa, defende MPF

Pedido de habeas corpus será julgado definitivamente pela Sexta Turma do STJ

Em parecer enviado à Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), o Ministério Público Federal (MPF) defende a manutenção da prisão preventiva da ex-prefeita de Ribeirão Preto (SP) Darcy Vera, acusada de comandar esquema que desviou mais de R$ 45 milhões dos cofres públicos. O pedido de habeas corpus (HC) já teve liminar indeferida pela presidente da Corte, Laurita Vaz, durante o recesso forense, e agora será submetido à apreciação do colegiado para análise definitiva.

Presa em dezembro de 2016, essa é a segunda vez que Darcy Vera recorre à Corte Superior em busca da liberdade ou da substituição da prisão preventiva por outras medidas cautelares. Dessa vez, a defesa alega que o término das investigações teria comprovado que o acordo de colaboração que motivou a prisão da ex-prefeita era mentiroso.

O novo HC questiona decisão do Tribunal de Justiça de São de Paulo (TJ/SP) que, em decisão monocrática do desembargador plantonista, indeferiu o pedido sob o entendimento de que o órgão competente para analisar a medida seria o Supremo Tribunal Federal (STF).

Em seu parecer, o subprocurador-geral da República Francisco Xavier Pinheiro Filho defende que o habeas corpus não seja conhecido pela Corte Superior, já que não houve o esgotamento das instâncias ordinárias. Primeiro porque não houve agravo, ao próprio TJ/SP, contra a decisão monocrática que indeferiu o pleito; e segundo porque, ao negar o HC, o desembargador plantonista não apreciou a legalidade da prisão, por entender se tratar de mera repetição de habeas corpus já apreciado anteriormente.

“Ora, se a questão discutida não foi enfrentada pela Corte de Justiça Estadual, tenho por certo que sua análise por esse Egrégio Tribunal ensejaria indevida supressão de instância”, conclui o subprocurador-geral, fazendo menção à vasta jurisprudência do STJ no mesmo sentido.

Histórico Eleita a primeira prefeita mulher de Ribeirão Preto em 2008 e reeleita em 2012, Darcy Vera (PSD) é acusada de comandar organização criminosa que teria desviado cerca de R$ 45 milhões dos cofres do município entre 2013 e 2016. O esquema foi desbaratado pela Operação Sevandija, deflagrada em setembro daquele ano.

Em dezembro, após ter a prisão preventiva decretada, Darcy Vera apresentou pedido de habeas corpus ao STJ. O ministro Sebastião Reis Júnior, então relator do processo, concedeu liminar para substituir a prisão preventiva por medidas cautelares alternativas. Em maio de 2017, no entanto, a Sexta Turma do STJ cassou a liminar, por entender que as medidas alternativas não seriam suficientes para evitar a interferência da ex-prefeita na instrução criminal.

Em dezembro de 2017, a defesa novamente requereu a revogação da prisão preventiva, o que foi negado pelo juízo de primeiro grau e, em seguida, pelo TJ/SP. Um novo habeas corpus foi apresentado ao STJ ainda em dezembro. O pedido liminar foi negado pela presidente da Corte e agora o caso será analisado definitivamente pela Sexta Turma. O atual relator do processo é o ministro Rogério Schietti.

HC 431.599/SP. Leia a íntegra do parecer do MPF.

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