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Justiça acata pedido do MPF em caso de erro vacinal no município de Lucena (PB)

Decisão determinou que prefeitura apresente plano de nova vacinação de pessoas que foram imunizadas com doses vencidas

O Ministério Público Federal (MPF) teve ciência, na tarde desta segunda-feira (11), de decisão favorável no caso de erro vacinal contra a covid-19 no município de Lucena, localizado no litoral norte da Paraíba. A Justiça determinou, liminarmente, que a prefeitura apresente, em no máximo cinco dias, plano de nova vacinação das mais de 800 pessoas (adolescentes e adultos) que foram imunizadas com doses de Pfizer vencidas, indicando datas previstas de início e término. Na decisão, o Judiciário determina ainda que a prefeitura realize planejamento de busca ativa das pessoas que foram vacinadas de forma inadequada no final do ano passado e início de 2022.

Para a procuradora da República Janaina Andrade, uma das autoras da ação civil pública, a decisão se reveste de grande importância nesse momento, “já que com o arrefecimento da pandemia, a  flexibilização do uso de máscaras vem sendo adotada pelas autoridades sanitárias, em todo o país, e o número de pessoas vacinadas é levado em consideração para adoção de medidas estratégicas. Assim, embora formalmente o município apresente um índice considerável de vacinados, a realidade dos fatos é bem diferente, já que centenas de pessoas não estão imunizadas. Tal situação traz prejuízos não só para os moradores do município, mas para toda a Paraíba, já que o vírus não respeita fronteiras geográficas”.

Suspensão de exercício profissional – Com relação ao pedido de suspensão temporária do exercício profissional de técnica de enfermagem acionada pelo MPF, a Justiça entendeu que a concessão pretendida, em regime de urgência, não é cabível, por ora, “sem análise mais comedida das apurações constantes da Denúncia n. 407/2022, em tramitação no âmbito do Departamento de Processo Ético do Coren/PB (Conselho Regional de Enfermagem), tanto mais quando se considera que a ré está afastada das atividades de vacinação, conforme noticiam os autos”.

Vacinação infantil - A procuradora lembrou que com relação ao erro vacinal do público infantil – crianças que tomaram doses de adulto - foram ofertadas novas doses e a imunização contou com a supervisão de equipes técnicas da Secretaria de Estado da Saúde (SES) e fiscalização do MPF. Janaina Andrade reforça que as crianças vacinadas indevidamente em Lucena não tiveram reações graves, de acordo com avaliação das equipes técnicas da SES e Ministério da Saúde.

Eficácia comprovada - Por fim, a procuradora ressalta que as vacinas têm eficácia comprovada por agências sanitárias nacionais e internacionais contra as formas graves da covid-19. Ela conclama os pais de todo o estado, que ainda não levaram seus filhos aos postos de vacinação, que não adiem mais a imunização. De igual modo, Janaina Andrade destaca a importância dos adultos que não completaram o ciclo vacinal ou não tomaram a dose de reforço que procurem uma sala de vacina. “O ato de vacinar é direito e dever coletivo”, pontuou a procuradora da República.

Processo: 0801497-09.2022.4.05.8200

Íntegra da decisão

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