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Pedra no Caminho: Justiça Federal torna réus 14 acusados de associação criminosa e fraude à licitação

Ação da Lava Jato em São Paulo abrange fraudes cometidas por agentes públicos e construtoras na obra do trecho norte do Rodoanel

A Justiça Federal recebeu a denúncia feita pela Força Tarefa da Operação Lava Jato em São Paulo e tornou réus 14 pessoas acusadas de integrarem uma organização criminosa para fraudar licitações dos lotes 1, 2 e 3 do trecho norte do Rodoanel. Os acusados são agentes públicos da Dersa (Desenvolvimento Rodoviário S.A.), empresa de economia mista responsável pela obra, e funcionários das construtoras OAS, Mendes Júnior e Isolux.

Segundo a denúncia feita pelo MPF em 27 de julho, a primeira da Operação Pedra no Caminho, a organização criminosa operou fraudes no trecho norte do Rodoanel entre outubro de 2014 até a deflagração da operação, em junho passado.

Em agosto deste ano, a Justiça já havia determinado, cautelarmente, a suspensão das atividades públicas de parte dos acusados, que atuam ou atuavam na Dersa, e das atividades econômicas dos acusados que atuam em empresas privadas. A medida alcançou 8 dos 14 acusados (outros seis investigados já estavam afastados de suas funções) e também havia sido requerida pela Força Tarefa da Operação Lava Jato em São Paulo.

Na decisão de agosto, a juíza titular da 5ª Vara Federal Criminal de São Paulo, Maria Isabel do Prado, determinou que os acusados apresentassem defesa prévia, conforme previsto no artigo 514 do código de processo penal. A decisão, publicada hoje, considerou todas as defesas apresentadas pelos réus, mas nenhum dos argumentos convenceu a magistrada a absolver previamente qualquer dos acusados.

Segundo a juíza, a denúncia do MPF “está lastreada em suficientes elementos de prova, instruída por satisfatório número de documentos que indicam a materialidade de delitiva e indícios de autoria”.

Rodoanel - O Rodoanel Mario Covas é um empreendimento viário de grande porte que interliga todas as estradas que chegam a São Paulo. O objetivo principal da obra, em construção desde 1998, é evitar o fluxo de caminhões pesados que não se destinam à capital pelas vias urbanas da cidade. A obra conta com aporte de recursos federais por meio do convênio 04/99, firmado entre o DNIT, a Dersa, o Estado de São Paulo e o Banco Interamericano de Desenvolvimento (BID).

O trecho norte do Rodoanel é a última etapa do anel viário e ligará os trechos leste, oeste e o acesso ao aeroporto de Guarulhos. Com 44 km de extensão, o trecho foi licitado pelo critério de menor preço e subdividido em seis lotes, cujos contratos originais foram orçados com preços variando entre R$ 601 milhões e R$ 788 milhões. As obras começaram em fevereiro de 2013 e, passados cinco anos, não foram concluídas.

Fraude - Os crimes denunciados começaram com a celebração de Termos Aditivos ao Contrato 4.349/2013, firmado com a OAS no Lote 2, em outubro de 2014. O aditivo previa a inclusão de serviços de remoção de matacões (rochas) a céu aberto, o que acabou estendido também para os lotes 1, 3, 4 e 5 da obra.

Segundo a denúncia, os aditivos se baseavam na “presença inesperada” dos matacões que precisavam ser removidos. Contudo, desde o projeto básico do Rodoanel, já se sabia que o trecho norte passaria pela rochosa Serra da Cantareira e que tal questão geológica era prevista. O projeto básico se lastreava em pesquisas realizadas pelo Instituto de Pesquisas Tecnológicas da Universidade de São Paulo (USP) que, há 60 anos, estuda a região do empreendimento. A remoção dos matacões, portanto, já era um custo que compunha os preços previstos para cada lote.

Os acréscimos indevidos geraram impacto financeiro calculado pelo MPF em torno de R$ 480 milhões, que correspondem ao superfaturamento por meio da manipulação proposital de quantitativos nos contratos. Na denúncia, o MPF requereu que este valor seja o mínimo para reparação. Segundo o TCU, somente os aditivos contratuais geraram um prejuízo de R$ 235 milhões aos cofres públicos.

Réus e crimes - Confira a lista de denunciados e os crimes atribuídos a cada um:

Daniel de Souza Filardi Júnior (Mendes Júnior) – fraude à licitação e organização criminosa;

Márcio Aurélio Moreira (Mendes Júnior) – falsidade ideológica e organização criminosa;

Enrique Fernandez Martinez (Isolux) – fraude à licitação, falsidade ideológica e organização criminosa;

Carlos Henrique Barbosa Lemos (OAS) – duas fraudes à licitação, falsidade ideológica e organização criminosa;

Laurence Casagrande Lourenço (Dersa) – cinco fraudes à licitação previstas no artigo 92 e duas previstas no artigo 96, falsidade ideológica praticada por servidor público e organização criminosa;

Pedro da Silva (Dersa) - cinco fraudes à licitação previstas no artigo 92 e duas previstas no artigo 96, falsidade ideológica praticada por servidor público e organização criminosa;

Pedro Paulo Dantas do Amaral Campos (Dersa) - cinco fraudes à licitação previstas no artigo 92 e duas previstas no artigo 96, e organização criminosa;

Silvia Cristina Aranega Menezes (Dersa) - cinco fraudes à licitação previstas no artigo 92 e duas previstas no artigo 96, falsidade ideológica praticada por servidor público e organização criminosa;

Benjamim Venâncio de Melo Júnior (Dersa) - cinco fraudes à licitação previstas no artigo 92 e duas previstas no artigo 96, falsidade ideológica praticada por servidor público e organização criminosa;

Edison Mineiro Ferreira dos Santos e Benedito Aparecido Trida (Dersa) – fraude à licitação, falsidade ideológica e organização criminosa;

Carlos Prado Andrade (Dersa) – fraude à licitação e organização criminosa;

Adriano Francisco Bianconcini Trassi e Hélio Roberto Correa (Dersa) – organização criminosa.

 

Para mais detalhes, leia a íntegra da denúncia  e da decisão da Justiça Federal 

Autos nº 0005963-55.2017.403.6181. Para tramitação, acesse o site da Justiça Federal.

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