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Procuradoria questiona Ministério sobre atraso na conclusão de habitações sociais na cidade de SP

Mais de R$ 35 milhões já foram investidos pela União no empreendimento. Além de descaso com orecurso público, paralisação priva mais de três mil famílias do acesso a esse benefício assistencial
A Procuradoria Federal dos Direitos do Cidadão (PFDC), do Ministério Público Federal, solicitou ao ministro do Desenvolvimento Regional, Gustavo Canuto, esclarecimentos acerca do atraso na liberação de recursos para a conclusão de empreendimentos vinculados ao Programa Minha Casa Minha Vida Entidades na cidade de São Paulo.

Cerca de 3 mil famílias aguardam a conclusão do projeto, no qual o poder público já investiu mais de R$ 35 milhões com a aquisição de terrenos e em procedimentos administrativos. Estão pendentes as etapas relacionadas à construção das unidades habitacionais, bem como infraestrutura. As moradias são destinadas a famílias com renda mensal abaixo de 1.800,00 .

Os projetos Copa do Povo Glebas A e B, situados na cidade de São Paulo, foram selecionados em 2015 pela Secretaria Nacional de Habitação, vinculada ao extinto Ministério das Cidades, para a construção de habitações de interesse social.

Embora a concretização da venda dos terrenos tenha ocorrido em 2015 e a averbação da alienação na matrícula dos imóveis em 2017 – concluindo a primeira fase para a implementação dos empreendimentos –, até o momento não foram transferidos os recursos necessários à sua conclusão. Além de descaso com o investimento público já efetuado, a paralisação priva o acesso de milhares de famílias de baixa renda a esse benefício assistencial.

No ofício encaminhado nessa quinta-feira (6) ao Ministério do Desenvolvimento Regional a Procuradoria Federal dos Direitos do Cidadão relembra a que a rubrica orçamentária para o Fundo de Desenvolvimento Social, que opera o Programa Minha Casa Minha Vida, teve um aumento de recursos em 2019, em comparação ao ano anterior.

A PFDC ressalta, ainda, que o Tribunal de Contas da União, em diversos acórdãos, já estabeleceu que empreendimentos paralisados são responsáveis por prejuízos de difícil mensuração – tais como os custos relacionados ao desgaste e manutenção, o comprometimento dos serviços já executados e o prejuízo ocasionado pela privação dos benefícios assistenciais que o empreendimento viria a gerar.

Acerca dessa questão, o órgão do Ministério Público Federal alerta que a Lei de Responsabilidade Fiscal (LC 101/2000), em seu artigo 45, determina que a legislação orçamentária e as de crédito adicionais “só incluirão novos projetos após adequadamente atendidos os em andamento e contempladas as despesas de conservação do patrimônio público” – situação em que se enquadram as moradias dos projetos Copa do Povo.

A PFDC estabeleceu prazo de dez dias para que o Ministério do Desenvolvimento Regional informe que providências estão sendo adotadas para o repasse dos recursos necessários à conclusão dos projetos. A informação deverá vir acompanhada da respectiva documentação comprobatória.
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