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Nepotismo: MPF opina pelo não seguimento de reclamação de município mineiro

Cunhado da prefeita e sobrinho do vice-prefeito de Tapira (MG) foram nomeados como secretários de Fazenda e da Agricultura e Meio Ambiente

O Ministério Público Federal (MPF) manifestou-se pelo não seguimento da Reclamação 40.251 ajuizada pelo município de Tapira (MG). O município questiona decisão que determinou a exoneração dos secretários de Fazenda e da Agricultura e Meio Ambiente, a pedido do Ministério Público de Minas Gerais (MP/MG), pela prática de nepotismo.

O pedido do MP/MG ocorreu após a nomeação da cunhada da prefeita e do sobrinho do vice-prefeito para os cargos, mesmo com a vigência de Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) firmado entre o município e o Ministério Público. Pelo TAC, homologado judicialmente, o município de Tapira se comprometeu a não nomear para “cargos de provimento em comissão ou função de confiança cônjuge, companheiro ou parente, em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, do prefeito, vice-prefeito, desembargadores, juízes, procuradores de Justiça, promotores de Justiça, governadores de Estado, vice-governadores, secretários de Estado, senadores, deputados federais e vereadores de Tapira”.

A decisão questionada aponta violação ao Termo de Ajustamento de Conduta e afasta a discussão acerca da preponderância da Súmula 13 do Supremo Tribunal Federal (STF), por entender que a norma não retirou a eficácia do TAC. Na reclamação, o município alega que a decisão afronta a Súmula Vinculante 13 porque ela não se refere à nomeação para cargos de natureza política. E assegura que os nomeados têm plena qualificação técnica para o exercício das atribuições.

O subprocurador-geral da República Paulo Gonet Branco, que assina o parecer enviado ao STF, explica que a jurisprudência da Suprema Corte exige, para o cabimente de reclamação, que haja a aderência estrita do tema, objeto da Súmula Vinculante, com o conteúdo da decisão reclamada. Ele destaca que a decisão reclamada se desenvolveu a partir da premissa de que houve descumprimento de cláusulas previstas no TAC firmado pelo município de Tapira e que tem força de título executivo.

Gonet Branco pontua que a decisão impugnada tomou por base o valor de título executivo do TAC e a evidência de que teria sido descumprido. “A espécie não se acomoda, portanto, às circunstâncias mais estritas que estabelecem os limites de abrangência da Súmula Vinculante 13", argumenta. Para ele, a fundamentação adotada pelo juízo de primeira instância exclui a pertinência do argumento de discrepância aberta da jurisprudência impositiva. Dessa forma, opina pelo não seguimento da reclamação, “por falta de aderência estrita da decisão reclamada à Súmula Vinculante 13", do STF.

Íntegra da manifestação na Reclamação 40.251

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