CREF/SC não deve exigir a inscrição de professores de dança e de artes marciais
Depois de ação do Ministério Público Federal em Joinville, a Justiça Federal determinou que o Conselho Regional de Educação Física da 3ª Região (CREF/SC) se abstenha de realizar qualquer ato com a finalidade de exigir a inscrição de praticantes de danças e de artes marciais. Em caso de descumprimento da decisão, será aplicada multa no valor de R$ 1 mil ao dia.
A ação civil pública, agora executada pelo procurador da república Mario Sérgio Ghannagé Barbosa, sustenta que a Lei 9.696/98 não definiu o campo de incidência da "atividade de educação física" e que a exigência de inscrição pelo CREF/SC de praticantes de dança e de artes marciais é ilegal e traz imensurável dano coletivo, uma vez que atinge centenas de professores.
"Por esta razão, em análise preliminar, não parece haver dúvida de que obrigar professores de dança ou artes marciais à inscrição no CREF/SC e, por consequência, ao pagamento das anuidades devidas aos conselhos profissionais, sob o argumento de que o termo "educação física" tem interpretação mais ampla, implica ilegalidade", argumentou, na decisão, o juiz federal substituto Fernando Ribeiro Pacheco.
Ação Civil Pública nº 5002976-85.2011.4.04.7201/SC

