TSE segue MP Eleitoral e indefere registro de prefeita eleita em 2020 no município de Divisa Alegre (MG)
A prefeita eleita em 2020 no município de Divisa Alegre (MG), Reinilda Pereira de Sousa Silva, teve seu registro indeferido, nesta terça-feira (10), pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE). Seguindo parecer do Ministério Público Eleitoral, a Corte entendeu que ela não poderia ter disputado o pleito pois o seu registro como substituta da antiga titular da chapa foi enviado pelo partido fora do prazo previsto em lei para esse tipo de troca. Como consequência da decisão, serão convocadas novas eleições para a escolha de prefeito no município.
O relator do caso, ministro Carlos Horbach, acolheu o recurso para reformar decisão do Tribunal Regional Eleitoral de Minas Gerais (TRE/MG), que havia deferido o registro da prefeita. No parecer enviado ao TSE, o vice-procurador-geral Eleitoral, Paulo Gonet, sustentou que o acórdão do TRE/MG contrariou a regra prevista no artigo 13, parágrafo 3º, da Lei das Eleições. O dispositivo permite aos partidos substituirem o candidato que for considerado inelegível, renunciar ou falecer após o termo final do prazo do registro ou, ainda, tiver a candidatura indeferida, desde que a troca ocorra até 20 dias antes do pleito.
No caso em questão, no entanto, o partido formalizou a substituição da candidata à Prefeitura no dia 28 de outubro, dois dias após expirado o prazo. A troca foi requerida um dia após a Justiça ter negado o registro da candidata original, por considerá-la inelegível. Para o Ministério Público Eleitoral, a justificativa apresentada pelo partido para o pedido tardio de substituição não é suficiente para flexibilizar o prazo previsto em lei para essa finalidade. A única exceção admitida pela legislação, para trocas fora do período fixado, é em caso de falecimento do candidato.
“O falecimento é a única exceção para flexibilização do prazo, pouco importando o fato de o candidato ter saído vitorioso”, pontuou o relator. Por unanimidade, o plenário seguiu o voto do ministro Horbach para afastar a prefeita do cargo e convocar novas eleições no município.
Íntegra do parecer no Respe n. 0600737-27.2020.6.13.0213 (Divisa Alegre/MG)

