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MPF/SC: TRF4 suspende nomeação de aprovados em concurso do Conselho Regional de Odontologia do estado

Concurso não teria respeitado a reserva de vagas para pessoas com deficiência e negros

Após recurso da Procuradoria Regional dos Direitos do Cidadão (PRDC), o Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) suspendeu a prática de atos que visem à nomeação de candidatos aprovados no concurso do Conselho Regional de Odontologia de Santa Catarina (CRO/SC) até o julgamento final da ação civil pública que tramita na Justiça Federal em Florianópolis.

O Ministério Público Federal em Santa Catarina, por meio da PRDC, tem por objetivo a correta aplicação da regra de reserva de vagas, observando o número total de vagas do concurso para o cálculo do percentual aplicável.

Conforme a regra do edital, o cálculo contestado foi feito sobre as vagas por cargo e pela localidade. Segundo a Procuradoria Regional dos Direitos do Cidadão, essa forma de divisão inviabiliza a materialização da reserva legal porque pulveriza as vagas de modo a não preencher o número que impõe a destinação percentual para as pessoas com deficiência.

Diante desse contexto, em que a opção pela distribuição regionalizada das vagas a serem preenchidas por candidatos aprovados no certame pode configurar obstáculo à perfectibilização da política de inclusão social de pessoas com deficiência e negros, há fundamento plausível para a suspensão temporária das nomeações”, afirmou a desembargadora federal Vivian Josete Pantaleão Caminha, na decisão.

Com os atos de nomeação do concurso suspensos, a ação civil pública proposta pelo Ministério Público Federal segue em trâmite na 4ª Vara da Justiça Federal em Florianópolis.

Agravo de Instrumento 5009156-79.2017.4.04.0000

Ação Civil Pública 5027687-84.2016.4.04.7200

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