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MPF acompanha doação de carro em Vitória da Conquista (BA) como indenização por dano moral coletivo prevista em acordo

Doação finaliza requisitos determinados pelo MPF no TAC firmado com a Rodaleve Comercial de Motos e extingue ação proposta contra a empresa

O Ministério Público Federal (MPF) acompanhou, na terça-feira, 16 de março, a entrega de um carro pelo representante da Rodaleve Comercial de Motos a uma instituição social sem fins lucrativos em Vitória da Conquista (BA), a 517 km de Salvador, em cumprimento a um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) firmado entre o órgão e a empresa. A doação finaliza os requisitos previstos no acordo e torna extinta a ação civil nº 0002757-52.2012.4.01.3307.

No TAC, firmado em dezembro de 2019, a Rodaleve comprometia-se a: não formar grupos, promoção de consórcios ou qualquer oferta de cota de grupos que não atenda rigorosamente a legislação e normatização do Banco Central do Brasil; a cessar imediatamente publicidade em torno de tais consórcios ilícitos; a resguardar o direito de associados, consorciados ou consumidores a manterem seus contratos em vigor, sem prejuízo aos mesmos; e, a título de dano moral coletivo, a transmissão de propriedade e posse do veículo à Associação da Sociedade Civil com fins não econômico de Utilidade Pública, a Comunidade Terapêutica Fazenda Vida e Esperança (Cotefave). A Cotevafe tem como missão acolher pessoas que se encontram na condição de dependência química, promovendo condições para sua desintoxicação e recuperação, buscando sua reinserção nas famílias e da sociedade.

Carro será usado a serviço da organização sem fins lucrativos - No mesmo dia, antes da entrega, o procurador da república André Sampaio Viana reuniu-se com o advogado da empresa, Eracton Sérgio Pinto Melo, e o padre Edilberto Araújo Amorim, representante da Cotefave, e confirmou o cumprimento de todos os itens do TAC e a consequente extinção da ação judicial. Pelo acordo, ficou determinado que o carro (modelo Renault Kwid) deve ser utilizado apenas a serviço da comunidade terapêutica, que deve, ainda, cumprir todos os prazos de revisão e garantia e informar ao MPF qualquer alteração do status do veículo.

Termo de Ajustamento de Conduta – o TAC é um instrumento extrajudicial pelo qual as partes envolvidas se comprometem, perante o Ministério Público Federal, ao cumprimento de medidas para corrigir irregularidades e evitar ou mitigar/compensar danos. A intenção é agilizar a solução das questões, tendo em vista o tempo de duração de uma ação judicial até o seu julgamento definitivo. Quando o TAC é cumprido e abrange todos os pedidos do MPF na ação, esta torna-se extinta por não ser mais necessária a atuação judicial.

Confira as íntegras do Termo de Ajustamento de Conduta e da Ata de Reunião.

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