CJF define procedimento para declínios de atribuição em inquéritos policiais
Enquanto o inquérito policial não tiver sido judicializado, eventuais pedidos de declínio de atribuição por parte da Polícia Federal devem ser apresentados diretamente ao Ministério Público Federal, sem necessidade de provocação do Judiciário. O entendimento, defendido pela Câmara de Controle Externo da Atividade Policial e Sistema Prisional do MPF (7CCR), foi consolidado na Resolução 446 do Conselho da Justiça Federal (CJF), publicada nessa segunda-feira (12).
O novo dispositivo altera a Resolução CJF 63, de 26 de junho de 2009, norma que regulamenta a tramitação direta do inquérito entre o MPF e a Polícia Federal. De acordo com a nova redação, “as questões relativas à declinação de atribuições investigativas por parte do Ministério Público Federal, enquanto não judicializado o inquérito policial, deverão ser dirimidas no âmbito daquela Instituição, com o encaminhamento do inquérito ao Órgão Ministerial competente e comunicação à Justiça Federal”.
A alteração foi realizada após representação formulada pela 7CCR ao Conselho da Justiça Federal, ainda em dezembro de 2014. Para o coordenador da área de controle externo no MPF, subprocurador-geral da República Mario Bonsaglia, a medida representa uma importante vitória para a busca da celeridade e eficiência nas investigações policiais.
Histórico – A atuação da 7CCR foi motivada a partir de relatos de membros do MPF, que apontaram ocorrências de solicitações de delegados da Polícia Federal diretamente aos juízes federais para declínios de competência, antes mesmo de qualquer medida de cunho jurisdicional para motivar a distribuição ao juízo. Considerando-se que cabe ao MPF formar o próprio convencimento acerca da competência, foi formulado requerimento de alteração de resolução ao CJF pela Câmara de Controle Externo da Atividade Policial.
Para o subprocurador-geral Mario Bonsaglia, discussões prévias de competência são contraproducentes e prejudiciais ao andamento das investigações. “Muitas vezes o inquérito fica paralisado por discussões de competência levadas ao Poder Judiciário em momento inoportuno”, explicou Bonsaglia.
O coordenador da 7CCR explica ainda que o delegado poderá, a todo tempo, conforme praxe na tramitação direta de inquéritos, dirigir-se ao procurador da República oficiante para suscitar dúvidas e sugerir declínio se assim entender, sem necessidade de provocação judicial prévia.

