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MPF entrega ao presidente da CCJ da Câmara nota técnica contra a PEC 412

A proposta pode ser votada na comissão na semana que vem, e altera a organização da Polícia Federal

O coordenador da Câmara de Sistema Prisional e Controle Externo da Atividade Policial do MPF (7CCR), subprocurador-geral da República Mario Bonsaglia, entregou ao presidente da Comissão de Constituição e Justiça da Câmara dos Deputados, deputado Rodrigo Pacheco, nota técnica do Ministério Público Federal contra a aprovação da PEC 412. A proposta altera a organização da Polícia Federal, concedendo a ela autonomia e independência, nos moldes do que a Constituição prevê para os poderes públicos e para o Ministério Público. A reunião com o presidente da CCJ aconteceu na manhã desta terça-feira (31), antes da sessão da Comissão em que estava prevista a votação.

A votação da PEC 412 foi adiada, por ausência do relator. A proposta pode ser votada na semana que vem, junto com a a PEC 430, que altera a Constituição Federal para dispor sobre a Polícia e Corpos de Bombeiros dos Estados e do Distrito Federal e Territórios.

Nota técnica – No documento, que foi produzido em 2015, a 7CCR sustenta que a polícia exerce atividade armada no âmbito da sociedade e, portanto, deve ser submetida a controles rigorosos, com o objetivo de proteger direitos fundamentais do cidadão. O texto reforça, ainda, que o controle externo da atividade policial, atribuído pela Constituição ao Ministério Público, cumpre esse papel, fortalecendo o sistema de freios e contrapesos entre os órgãos de poder.

Na avaliação de Bonsaglia, a PEC é incompatível com o controle externo da atividade policial (garantido ao Ministério Público pela Constituição) e com a proteção de direitos humanos. Para ele, a Polícia Federal já possui “efetiva e inquestionável independência de atuação”, o que pode ser comprovado pelas ações que desenvolve. Segundo Bonsaglia, a PEC fere o sistema de freios e contrapesos previsto na Constituição, consistente na fiscalização de um órgão de poder sobre outro, o que evita a arbitrariedade institucional.

Acesse a íntegra da nota técnica aqui.

 

 

 

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