MPF é contrário a habeas corpus impetrado por réus da Operação Cartel Forte
O Ministério Público Federal (MPF) enviou ao Supremo Tribunal Federal (STF) parecer pelo não conhecimento de habeas corpus impetrado por dois réus da Operação Cartel Forte, acusados de fraude em licitação, crime contra a ordem econômica e lavagem de dinheiro. O HC pretende restabelecer decisão da primeira instância que substituiu a prisão preventiva dos réus por medidas cautelares em meio aberto. Mas, para o subprocurador-geral da República Juliano Baiocchi Villa-Verde de Carvalho, o STF não pode conhecer o pedido, pois ainda há recurso sobre o caso pendente de análise pelo STJ.
Conduzida pelo Ministério Público Estadual da Bahia, a Operação Cartel Forte desarticulou esquema criminoso montado na prestação de serviço de estampamento de placas veiculares junto ao Departamento Estadual de Trânsito da Bahia (Detran/BA). Dois dos réus presos preventivamente conseguiram obter decisão da Justiça em primeira instância para substituir a medida pela aplicação de cautelares em meio aberto. Depois de recurso do MP/BA, o Tribunal de Justiça da Bahia (TJBA) anulou a substituição. Os réus apresentaram habeas corpus ao Superior Tribunal de Justiça (STJ), que indeferiu a liminar. No entanto, ainda há agravo regimental sobre o tema pendente de julgamento pelo STJ.
Juliano Baiocchi explica que, segundo a jurisprudência do STF, a Corte Suprema não pode decidir sobre um caso que ainda está pendente de julgamento no STJ, sob pena de supressão de instâncias. Na situação concreta, o mérito da prisão não chegou a ser definido nem mesmo pelo TJBA, que se pronunciou apenas em processo cautelar que buscava conceder efeito suspensivo a recurso em sentido estrito. Assim, a matéria submetida ao STF não foi analisada nem pelo TJBA nem pelo STJ, configurando situação de “dupla supressão de instâncias”.
O subprocurador-geral explica também que, mesmo que o STF decida conhecer o pedido, deve julgá-lo improcedente. Isso porque a prisão preventiva dos réus foi realizada de acordo com o previsto em lei, com regular atuação do MP/BA e do TJBA, sem qualquer situação capaz de ensejar nulidade. Além disso, as provas nos autos demonstram que os réus continuaram operando o cartel, por meio da Associação Baiana de Estampadores de Placas Veiculares e Similares, entre outras condutas impróprias. Assim, as situações que motivaram a decretação da prisão preventiva permanecem.

